
A Justiça Eleitoral orienta eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida a informar sua condição para aprimorar o planejamento de acessibilidade nos locais de votação. A autodeclaração permite identificar necessidades específicas e organizar recursos para garantir autonomia durante o processo de votação.
O procedimento pode ser feito no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na área de Autoatendimento Eleitoral, por meio do envio dos dados solicitados e do registro da condição informada. A alternativa presencial também está disponível nos cartórios eleitorais.
Dados do TSE indicam que o número de pessoas que informaram deficiência ou mobilidade reduzida passou de 1,45 milhão, nas Eleições Municipais de 2024, para 1,66 milhão em outubro de 2025, um acréscimo de 210 mil registros no período de um ano. Segundo o Tribunal, a ampliação dessas informações contribui para o planejamento antecipado dos ajustes nos locais de votação.
Campanha de Incentivo à Autodeclaração
O TSE lançou a campanha “Votar é meu direito. Garantir meu acesso ao voto é dever da Justiça Eleitoral” para incentivar a autodeclaração. O Tribunal Superior Eleitoral também disponibilizou uma página dedicada ao tema em seu portal, com orientações sobre direitos, recursos da urna eletrônica e instruções para realizar o procedimento.
Ações de Acessibilidade da Justiça Eleitoral
Entre as ações de acessibilidade, a Justiça Eleitoral mantém urnas com teclas em braile, marca em relevo, recurso de voz e vídeos em Libras; define locais de votação sem barreiras; capacita mesárias e mesários; autoriza assistência no momento do voto; prevê transferência temporária de seção; e conta com coordenadores de acessibilidade para atendimento no dia da eleição.