A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) os rendimentos de aposentadoria recebidos por pessoas com deficiência grave ou moderada. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
O texto altera as leis 7.713/88 e 9.250/95, que tratam do imposto de renda, e inclui a possibilidade de dedução de gastos com ajudas técnicas, tecnologias assistivas, além de despesas com habilitação, reabilitação e tratamento relacionados à deficiência.
Projeto de Isenção do Imposto de Renda para Pessoas com Deficiência
Atualmente, a Lei 7.713/88 garante isenção do IR a pessoas com mais de 65 anos, até o limite de R$ 1.903,98, e também a aposentados por acidente ou portadores de doenças graves, como hanseníase, tuberculose e câncer, mediante comprovação médica, mesmo se a condição for adquirida após a aposentadoria.
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 892/24, apresentado pelo deputado licenciado Saullo Vianna (União-AM), e a outros projetos apensados. As versões originais previam a isenção para aposentados e pensionistas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus representantes legais.
Segundo Resende, a mudança busca garantir isonomia entre todas as pessoas com deficiência.