
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.686/2025, que institui a Política e Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. A norma determina que escolas e redes de ensino não poderão mais exigir laudos ou diagnósticos médicos para oferecer o atendimento educacional especializado (AEE) a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação.
O texto define que a educação especial deve ser ofertada de forma transversal em todos os níveis e modalidades de ensino, como parte do sistema regular, com apoio pedagógico complementar ou suplementar. Cada estudante que receber o atendimento deverá ter um Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), integrado ao projeto pedagógico da escola.
O decreto também estabelece critérios de formação para profissionais que atuarão no AEE. Professores deverão ter licenciatura e formação mínima de 80 horas em educação especial. Já os profissionais de apoio escolar, responsáveis por auxiliar em atividades de mobilidade, alimentação e comunicação, precisarão ter nível médio e formação específica de igual carga horária.
A União deverá prestar apoio técnico e financeiro a estados e municípios para a implementação da política, por meio de programas como o PDDE e o PAR. Especialistas apontam que o texto não detalha o papel dos professores regentes e consideram a formação prevista insuficiente para as demandas da área.