
A coluna Voz da Inclusão traz um apanhado sobre leis federais de 2025 que se relacionam com pessoas com deficiência.
A Lei 15.156/2025 estabeleceu indenização e pensão especial para pessoas com deficiência permanente associada à síndrome congênita do vírus zika. A norma atende a demandas que surgiram desde a emergência sanitária de 2015 e cria mecanismos de reparação financeira e apoio contínuo.
O texto regulamenta critérios para comprovação clínica, avaliação pericial e envio de documentos a órgãos federais responsáveis pela gestão dos pagamentos. A pensão especial tem caráter mensal e vitalício, enquanto a indenização é paga em parcela única, conforme definido pela legislação.
Para sua execução, a lei prevê cooperação entre ministérios, serviços de saúde e unidades de assistência social. A implementação exige regulamentações complementares destinadas a padronizar fluxos administrativos e detalhar responsabilidades institucionais.
Órgãos de controle acompanham a fase inicial de aplicação da norma, especialmente no que diz respeito à execução orçamentária e à organização dos sistemas que receberão os pedidos.