Foi sancionada a Lei nº 15.229/2025, que determina a instauração de ação penal pelo Ministério Público em casos de estelionato contra pessoas com deficiência, independentemente de denúncia da vítima. A norma foi promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Antes da mudança, a ação pública incondicionada já era aplicada em casos de estelionato contra a administração pública, menores de 18 anos, maiores de 70 anos, pessoas consideradas incapazes e pessoas com deficiência mental.A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.114/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto foi aprovado no Senado em maio de 2024, com parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM), e na Câmara em agosto, sob relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Deficiência
Lei amplia ação penal por estelionato a pessoas com deficiência
Lei amplia ação penal por estelionato a pessoas com deficiência
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