
Uma nova legislação oficializou o reconhecimento da fibromialgia como condição de deficiência no Brasil a partir de janeiro de 2026, com a entrada em vigor da Lei nº 15.176/2025 após o prazo de 180 dias da sua publicação no Diário Oficial da União. A norma altera o marco legal de deficiência e inclui, além da fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional entre as condições equiparadas à deficiência para efeitos legais.
O texto da lei prevê que pessoas com fibromialgia possam acessar direitos e políticas públicas previstas para pessoas com deficiência, como participação em cotas de concursos públicos, isenções tributárias e benefícios previdenciários, desde que comprovem a condição por meio de laudo médico e avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional. A avaliação considera aspectos biológicos, psicológicos e sociais para atestar limitações funcionais e impacto na participação em atividades cotidianas.
Especialistas e operadores do direito destacam que o reconhecimento legal não garante automaticamente benefícios, pois cada caso deverá ser analisado individualmente nos processos administrativos ou judiciais. Entre os direitos potenciais estão aposentadoria diferenciada, BPC/LOAS e prioridade em atendimentos, mas a concessão depende da comprovação dos requisitos legais estabelecidos na lei e em regulamentações complementares.