
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), instituiu o Auxílio-Acompanhante PCD, voltado a estudantes com deficiência que realizam estudos ou pesquisas no exterior. A medida foi oficializada pela Portaria nº 233/2025, publicada no Diário Oficial da União em 4 de setembro.
O benefício prevê quatro modalidades de apoio financeiro para custear despesas do acompanhante do bolsista: mensalidade para manutenção, passagens aéreas, instalação inicial e seguro-saúde. Os valores variam conforme o país de destino e são pagos durante todo o período da bolsa.
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Brasil conta com mais de 92 mil estudantes com deficiência matriculados no ensino superior. O novo auxílio busca ampliar o acesso desses alunos a programas internacionais, oferecendo suporte em casos que exigem acompanhamento pessoal.
Auxílio-Acompanhante PCD: Detalhes e Solicitação
A solicitação do Auxílio-Acompanhante PCD deve ser feita pelo portal da Capes, com apresentação de laudo médico ou biopsicossocial, justificativa técnica da necessidade, identificação do acompanhante e comprovação de bolsa ativa em programa internacional. O prazo médio de resposta é de 30 dias úteis.
Com a iniciativa, o governo federal amplia as condições de participação de estudantes com deficiência em experiências acadêmicas no exterior, alinhando-se a diretrizes de inclusão educacional defendidas por organismos internacionais como a Unesco e a ONU.