O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (9) a Portaria nº 2.276, que institui subsídio para redução de juros em financiamentos destinados à compra de bens e serviços voltados a pessoas com deficiência. As operações, voltadas à aquisição de tecnologias assistivas, serão oferecidas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal até 30 de setembro de 2026.
A medida estabelece taxa de juros anual de 6% para pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos e de 7,5% para rendas entre cinco e dez salários mínimos. O prazo máximo de pagamento é de 60 meses, sem cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). A Secretaria do Tesouro Nacional poderá reduzir os subsídios ou suspender novas contratações se houver limitação orçamentária.
Condições de Financiamento
Entre os itens financiáveis estão cadeiras de rodas, andadores, leitores de tela, livros em Braille, aparelhos auditivos, implantes cocleares e softwares de comunicação alternativa. Essas tecnologias têm como finalidade ampliar a autonomia e a acessibilidade de pessoas com deficiência em diferentes contextos.