
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a operadora Claro adote medidas para assegurar a acessibilidade de pessoas com deficiência visual em sua página eletrônica e nos serviços de TV por assinatura. Entre as providências solicitadas está a implementação de um leitor de tela completo no guia de programação, permitindo o acesso, por áudio, a informações como nomes de atrações, horários, sinopses, classificações indicativas e menus de configuração.
As falhas de acessibilidade integram um inquérito civil em andamento no MPF. Além dos ajustes nos pacotes de TV, a recomendação inclui a correção de barreiras que dificultam a navegação em celulares com diferentes sistemas operacionais. O documento também determina que eventuais atualizações de layout não eliminem recursos de acessibilidade já existentes.
Ao longo do inquérito, a Claro reconheceu a existência de falhas e informou avaliar a modernização das funcionalidades, sem definir prazo para a implementação. Segundo o MPF, a conduta contraria normas como o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que prevê a oferta de tecnologias assistivas e a obrigatoriedade de acessibilidade em páginas eletrônicas de empresas com atuação no Brasil.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates, a manutenção das barreiras caracteriza “discriminação por omissão”, ao impedir que pessoas com deficiência visual exerçam, de forma autônoma, direitos relacionados à informação, cultura e lazer.
Recomendação à Anatel e Possíveis Sanções
O MPF também encaminhou pedidos à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), solicitando a instauração de procedimento para verificar o cumprimento do Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA). A recomendação prevê ainda a aplicação de sanções administrativas em caso de irregularidades e a exigência de que operadoras forneçam aparelhos com recursos de tecnologia assistiva já incorporados.
As recomendações são instrumentos de atuação extrajudicial do MPF na esfera cível. O não atendimento pode resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.