Inclusão

Mudanças em aposentadoria de servidores com deficiência avançam na Câmara

De acordo com o texto aprovado, o servidor público com deficiência é definido como aquele que ocupa um cargo efetivo no serviço público federal e apresenta limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, prejudicando sua plena participação na sociedade.

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Entenda melhor projeto de lei que segue em tramitação

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um projeto de lei que estabelece normas específicas para a aposentadoria de servidores públicos com deficiência. As disposições abrangem os funcionários públicos federais, juízes federais, membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).

O substitutivo da relatora, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), para o projeto de lei complementar n° 454, de 2014, do Senado, introduz novos critérios de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo da aposentadoria, além de uma avaliação biopsicossocial para determinar os graus de deficiência do servidor. As condições de aposentadoria propostas são as seguintes: Para pessoas com deficiência grave: aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade (homens), ou 20 anos de contribuição e 50 anos de idade (mulheres).

Para pessoas com deficiência moderada: aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade (homens), ou 24 anos de contribuição e 52 anos de idade (mulheres). Para pessoas com deficiência leve: aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade (homens), ou 28 anos de contribuição e 55 anos de idade (mulheres).

Independente do grau de deficiência: aos 60 anos de idade (homens) e 55 anos de idade (mulheres), desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição com deficiência comprovada. O projeto também determina que a contagem do tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência deve ser comprovada de acordo com regulamentação a ser emitida pelo Executivo.

Servidores estatutários que adquirirem deficiência ou tiverem seu grau alterado após ingressarem no serviço público terão seus parâmetros ajustados proporcionalmente. Quanto ao cálculo da aposentadoria, a relatora Laura Carneiro ressalta que a reforma da previdência de 2019 estipulou que pessoas com deficiência não seriam afetadas pelas novas regras. Portanto, a proposta mantém a regra de cálculo em vigor antes da Emenda Constitucional 103, que leva em consideração 80% dos maiores salários de contribuição do servidor com deficiência. O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leve.

Nos demais casos, o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.   A avaliação biopsicossocial considerará limitações nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, bem como restrições no desempenho de atividades e participação. O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para discussão e votação no Plenário da Câmara. Dia das Mães O grupo infantojuvenil Algazarra Coral apresenta neste domingo (05/05) um concerto dedicado ao Dia das Mães, dentro do Festival Parque Aberto.

Com entrada solidária no valor de R$ 10, mais a taxa do site (R$2,50), o evento terá sua renda destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Cariacica, que oferece educação especializada e tratamento adequado de reabilitação à Pessoa com Deficiência (PcD) intelectual, múltipla ou autismo.

Crianças com menos de 12 anos não precisam de ingresso. O repertório dos coristas reúne sucessos da música popular brasileira, canções internacionais e a especial “No passo do congo”, obra inspirada em tradicionais toadas de congo interpretadas pela banda Amores da Lua, uma das mais antigas de Vitória. O arranjo foi feito pelo compositor Cesar Elbert especialmente para o Algazarra Coral. Para comprar seu ingresso, clique aqui.

 

Feapaes-ES

A Federação das Apaes do Estado do Espírito Santo (Feapaes-ES) é uma associação civil beneficente que luta pela causa das pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla. Sem fins lucrativos e de fins não econômicos, a instituição possui 42 filiadas, entre Apaes, a Amaes e Vitória Down, que atendem a mais de 9 mil pessoas com deficiência. Entre em contato pelo [email protected]

A Federação das Apaes do Estado do Espírito Santo (Feapaes-ES) é uma associação civil beneficente que luta pela causa das pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla. Sem fins lucrativos e de fins não econômicos, a instituição possui 42 filiadas, entre Apaes, a Amaes e Vitória Down, que atendem a mais de 9 mil pessoas com deficiência. Entre em contato pelo [email protected]