A Lei nº 15.142/2025, sancionada em 3 de junho, ampliou de 20% para 30% a reserva de vagas para candidatos negros — pretos, pardos, indígenas e quilombolas — em concursos públicos federais. A medida foi comemorada por movimentos sociais e entidades de direitos humanos. No entanto, o novo texto legal não alterou as regras voltadas à inclusão de pessoas com deficiência, cuja reserva de vagas permanece fixada em 5%.
A previsão legal para esse grupo está estabelecida desde a Lei nº 8.112/1990, com regulamentação pelo Decreto nº 9.508/2018. De acordo com a norma, o percentual mínimo de 5% deve ser aplicado quando o número total de vagas do edital permite. Mesmo com essa garantia, especialistas e organizações da sociedade civil apontam dificuldades recorrentes na aplicação efetiva da política.
Entre os problemas relatados estão a falta de adaptações razoáveis nas etapas dos concursos, exigências incompatíveis com limitações funcionais, falhas na avaliação de laudos e ausência de fiscalização sobre o cumprimento da reserva. Tais fatores acabam limitando o acesso de pessoas com deficiência ao serviço público.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, prevê o princípio da isonomia, autorizando o tratamento diferenciado a grupos em situação de desigualdade. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem força de emenda constitucional no Brasil desde 2009, estabelece o dever do Estado de garantir a plena participação dessas pessoas na vida pública e no mercado de trabalho.
Omissão Legislativa e a Exclusão de Pessoas com Deficiência
A ausência de mudanças nas cotas para pessoas com deficiência, em contraste com a ampliação das cotas raciais, tem sido interpretada por especialistas como uma omissão legislativa. Para organizações do setor, a nova lei representou uma oportunidade perdida de reforçar a inclusão desse grupo, que também enfrenta barreiras estruturais e sub-representação no funcionalismo público.
Também foi apontada a pouca participação de entidades representativas das pessoas com deficiência no processo de construção da nova legislação. Segundo especialistas, políticas públicas inclusivas dependem do diálogo com quem vivencia as barreiras que se busca superar.
O tema segue em debate. A ampliação das cotas raciais foi considerada um avanço, mas a manutenção do percentual atual para pessoas com deficiência reabre a discussão sobre a necessidade de revisão das ações afirmativas no serviço público de forma mais abrangente.