
O governo federal aprovou mudanças nas regras de isenção de tributos para aquisição de carros para pessoas com deficiência, com ajustes previstos na reforma tributária e no PLP 108/24. Entre as principais alterações está a elevação do teto de isenção integral de impostos federais (IBS e CBS) na compra de veículos zero-quilômetro, que passa de R$ 70 mil para R$ 100 mil, enquanto o limite máximo para que um carro possa receber o benefício está fixado em R$ 200 mil.
Segundo especialistas consultados na análise das normas, as regras atualizadas fazem parte de um esforço para ajustar o benefício fiscal à realidade do mercado automotivo e foram incluídas no texto do PLP que trata do processo administrativo tributário. Contudo, a aplicação prática dessas alterações depende da implementação de um novo sistema tributário, com entrada em vigor prevista apenas em 2027. Até lá, continuam válidas as condições anteriores de isenção conforme a legislação vigente de ICMS e IPI em cada estado.
Impacto das Mudanças e Perspectivas Futuras
A mudança nos valores impacta a gama de modelos que podem ser adquiridos com isenção total ou parcial de tributos, aumentando o número de opções de veículos mais equipados dentro do benefício. Especialistas destacam que, para 2026, as regras em vigor permanecem as estabelecidas anteriormente, com o novo regime a ser aplicado após a transição para as normas tributárias reformuladas.