Projeto de lei estabelece crédito especial para pessoa com deficiência Projeto de lei estabelece crédito especial para pessoa com deficiência Projeto de lei estabelece crédito especial para pessoa com deficiência Projeto de lei estabelece crédito especial para pessoa com deficiência

O relator afirma que as medidas aprovadas visam estabelecer uma política bem definida de incentivo ao pequeno negócio, com ênfase em pessoas com deficiência.

Entenda o PL

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece condições especiais nas políticas de crédito dos bancos públicos federais para o financiamento de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte controladas por pessoas com deficiência.

O projeto inclui as seguintes medidas para esse público:

Taxas de juros reduzidas obrigatoriamente nos empréstimos, condicionadas à análise de viabilidade econômico-financeira e às normas internas dos bancos;
Linhas incentivadas no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por pelo menos cinco anos, com prioridade para negócios controlados por pessoas com deficiência;
Definição, via regulamento, de uma parcela dos recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O texto aprovado também exige que o governo disponibilize, em até 180 dias, uma base de dados com informações de pessoas com deficiência para consulta pelas instituições financeiras oficiais. Além disso, obriga o envio de um relatório semestral ao Congresso Nacional sobre as concessões de crédito realizadas, incluindo o número de beneficiados e as condições dos empréstimos.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), ao Projeto de Lei 4971/23, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O relator fez pequenos ajustes na redação original, incluindo a retirada da exigência de que pelo menos 5% do Pronampe fosse destinado ao financiamento de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte controladas e administradas por pessoas com deficiência. Segundo o relator, fixar o percentual em lei poderia resultar em rigidez, por isso, propôs que a definição do percentual fosse feita pela regulamentação do programa.

O relator afirmou que as medidas aprovadas visam estabelecer uma política bem definida de incentivo ao pequeno negócio, com ênfase em pessoas com deficiência.