
Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) propõe ampliar o acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho por meio da inclusão digital. O PL 392/2025, de autoria do deputado Denninho Silva (União), prevê a criação e o aprimoramento de plataformas digitais públicas, gratuitas e acessíveis para a divulgação de vagas de emprego, estágios e oportunidades de qualificação profissional.
A proposta estabelece que as plataformas sejam desenvolvidas com critérios de acessibilidade, permitindo a navegação autônoma por pessoas com diferentes tipos de deficiência. O texto parte do diagnóstico de que, apesar das garantias legais existentes, persistem dificuldades práticas para a inserção desse público no mercado de trabalho, especialmente em processos seletivos realizados em ambientes digitais.
Na justificativa do projeto, o parlamentar aponta a falta de acessibilidade nos sistemas de recrutamento e a ausência de ferramentas digitais adequadas como fatores que limitam a participação de pessoas com deficiência nas oportunidades disponíveis.
Política Estadual de Inclusão Digital e Profissional
O texto define diretrizes para a Política Estadual de Fomento à Inclusão Digital e Profissional de Pessoas com Deficiência, incluindo a promoção da acessibilidade digital, a regionalização das oportunidades com priorização de vagas compatíveis com o domicílio da pessoa cadastrada e a integração com políticas públicas já existentes nas áreas de trabalho, emprego e renda, educação inclusiva e direitos das pessoas com deficiência. Também está prevista a articulação com ações em andamento no poder público, com o objetivo de evitar sobreposição de iniciativas.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Ciência e Tecnologia e Finanças da Assembleia Legislativa. Caso seja aprovado e sancionado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Regulamentação e Prazos
A proposta atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pela regulamentação da norma no prazo de até 90 dias, incluindo a definição de critérios técnicos e operacionais das plataformas digitais e a articulação com fundos estaduais existentes, conforme a legislação orçamentária.