Trabalhadores reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após afastamento de longo prazo por invalidez temporária passarão a ser considerados pessoas com deficiência para efeito das cotas de contratação obrigatórias em empresas com 100 ou mais empregados. A medida foi definida pelo governo federal com o objetivo de ampliar a reinserção desse grupo no mercado de trabalho.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atualmente 53% das vagas destinadas a pessoas com deficiência estão preenchidas. Há cerca de 618 mil pessoas reabilitadas atuando no mercado formal, mas não há distinção de quantas se enquadram efetivamente como pessoas com deficiência e quantas são incluídas apenas para efeito de cota.
O enquadramento já estava previsto na Lei 8.213, de 1991, e em um decreto de 2016, mas faltavam mecanismos para aplicação prática. Em agosto, uma portaria estabeleceu o compartilhamento de dados do INSS com o MTE, permitindo que trabalhadores reabilitados sejam registrados no Sistema Nacional de Emprego (Sine) como pessoas com deficiência para as cotas legais.
As informações também serão disponibilizadas na Carteira Digital de Trabalho, facilitando a busca de vagas e o acesso pelas empresas. O compartilhamento de dados dependerá da autorização do trabalhador, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O MTE prevê que a integração dos sistemas ocorra em até 180 dias.