Durante a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, que neste ano tem como tema “Deficiência não define. Oportunidade transforma. Inclua a nossa voz.”, ganha relevância uma decisão judicial que trata do acesso ao serviço público por pessoas com deficiência. A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a posse de um candidato com transtorno do espectro autista (TEA) aprovado em concurso para policial legislativo do Senado, após ele ter sido impedido de assumir o cargo em razão de avaliações médicas.
O candidato realizou o concurso em 2022 e foi nomeado em 2024, mas teve a posse negada depois que laudos apontaram, segundo a União, que sua condição não se adequaria às exigências do cargo. A defesa, por sua vez, argumentou que o procedimento adotado não estava previsto no edital e que a análise da compatibilidade deveria ocorrer apenas após a investidura no cargo.
No julgamento, o relator da apelação, desembargador Rafael Paulo, citou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a verificação sobre a aptidão do candidato com deficiência para desempenhar as funções deve ocorrer durante o estágio probatório. Segundo ele, excluir o candidato aprovado antes dessa fase configura ilegalidade. A posição foi acompanhada pelo colegiado, garantindo a continuidade do processo para que o candidato assuma a função.
Garantia de direitos e inclusão no serviço público
A decisão reforça a aplicação de políticas públicas previstas na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que estabelece condições para a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade. Entre os direitos assegurados estão a acessibilidade, a igualdade de oportunidades e a inclusão no mercado de trabalho, tanto no setor privado quanto no serviço público. O caso evidencia a importância de garantir procedimentos que respeitem esses princípios, promovendo inclusão efetiva em todas as etapas dos concursos.