
Uma mulher, de 36 anos, acusada de induzir um suicídio em 2013, em Guarapari, vai a júri popular no dia 27 de novembro deste ano. A morte aconteceu no condomínio Aldeia da Praia, na Praia do Morro.
O julgamento foi marcado, apesar de o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), responsável pela denúncia contra a ré, entender, posteriormente, que não havia elementos suficientes para “pronunciá-la”, ou seja, julgá-la.
Julieth Ferreira Simões foi denunciada em 2014 como motivadora da morte de Rosana Zazari Alves. A vítima estaria em “profundo estado depressivo” quando a ré “a induziu ou a instigou a cometer suicídio“.
Em março de 2024, os últimos recursos apresentados pela defesa da ré foram negados. A sessão de julgamento no Tribunal do Júri do Juízo da 1ª Vara Criminal de Guarapari foi agendada sob argumento de que “não há nulidade a ser declarada”. “Julgo-o sanado e preparado para julgamento”, conta na decisão.
Traição e ameaça
Segundo o processo, a vítima passou a sofrer de grave depressão quando o marido dela decidiu se separar e assumiu um relacionamento com a denunciada. Neste momento, Rosana teria passado a fazer uso de antidepressivos.
Com o caso extraconjugal exposto, Julieth teria telefonado para a vítima e induzido o suicídio. No telefone, ela teria dito: “Manda as roupas do meu namorado e já que você tem depressão, se mata que eu vou ficar com tudo que é seu, suas joias, seu marido e vou ter filhos com ele”.
Conforme o depoimento de um ex-namorado da ré, ela teria feito o mesmo com a ex-companheira dele. Segundo o homem, Julieth ligava para a ex dele, a ofendia, a mandava ir ao psiquiatra para se tratar e dizia que ela deveria se matar.
Em depoimento, familiares de Rosana contaram que ela já tinha tido outros episódios depressivos e tentando cometer suicídio antes da separação. Eles também relatam que o ex-marido dela estava com os bens bloqueados pela Justiça.
MPES entende que não há provas suficientes
O órgão que acusou Julieth entendeu, quase dez anos após a denúncia, que “não havia elementos suficientes para o pronunciamento da acusada.”
Questionado pela reportagem, o MPES explicou que à época do crime se fundamentou nos indícios de autoria e nas provas produzidas no âmbito do inquérito policial para acusar a ré.
No entanto, depois foram realizadas novas diligências durante o processo penal, incluindo oitivas de testemunhas já ouvidas e também de outras que não foram ouvidas na fase investigatória, que fizeram o órgão ter um novo entendimento.
Defesa da ré espera absolvição
O advogado Fábio Marçal Vasconcellos, que defende Julieth, disse que a expectativa é que ela seja absolvida. Ele também afirmou que respeita a decisão da Justiça de manter o julgamento mesmo após o pedido de impronunciamento do MPES.
“Hoje, ela está cumprindo uma pena sem ter praticado nenhum tipo de crime, porque o próprio processo já se torna uma pena para a pessoa, principalmente para a pessoa que é inocente. Respeitamos a pessoa que perdeu a vida, mas a nossa cliente não teve nenhum tipo de responsabilidade nisso”, disse o advogado.