A Justiça do Espírito Santo agendou uma nova data para o júri do magistrado Antônio Leopoldo Teixeira, denunciado como mandante do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, há 22 anos.
De acordo com a decisão da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, a data foi marcada para a partir das 9h do dia 4 de agosto de 2025. A decisão foi proferida pela juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage.
Segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a transferência da data de julgamento, de 14 de julho para 4 de agosto, contribui para um cenário mais adequado à análise das questões jurídicas pendentes.
Mas há risco de que o julgamento não seja realizado na data marcada pela juíza. Isso acontece porque existem pendências que devem ser analisadas. São elas: a discussão sobre da ilicitude das provas e a competência para julgamento.
No mês de março, em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi decidido a manutenção de foro por prerrogativa de função. Como na época dos fatos Leopoldo era juiz, se o caso for aplicado a ele, terá que ser julgado pelo Tribunal de Justiça.
Além disso, também existe uma discussão, desde 2021, sobre uma prova anexada ao processo. Trata-se de uma gravação feita em 2005, durante o depoimento de Leopoldo, em que ele supostamente afirma saber que Alexandre Martins seria executado.
A defesa de Antônio Leopoldo afirma que, “neste momento, as provas juntadas pelo ex-delegado Danilo Bahiense, estão declaradas como ilegais, porém ainda estão juntadas no processo”.
Já o MPES, contesta decisão judicial que considerou ilícito o laudo pericial produzido no curso do processo. “Além de trazer à discussão relevante tese jurídica, em razão de recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à abrangência do foro por prerrogativa de função”.
O que diz a defesa de Antônio Leopoldo Teixeira
O advogado criminalista Flávio Fabiano, que faz a defesa de Antônio Leopoldo Teixeira, também diz que a questão da competência para julgamento deveria ter sido decidida pelo próprio juízo de primeira instância.
“Haja vista se tratar de matéria de ordem pública, portanto não precisava nem provocação das partes, pela defesa ou acusação”.
Além disso, o advogado também afirma que a defesa tem insistido no cumprimento da legalidade, e em decorrência do precedente do STF está declarada a incompetência do juízo da Vara do Júri de Vila Velha, dado ao foro por prerrogativa de função.
“Soma-se a isso que está para julgamento perante o Tribunal de Justiça acerca da ilicitude das provas juntadas pelo ex-delegado Danilo Bahiense, bem como do próprio foro para julgamento do nosso cliente, que era juiz na época dos fatos, portanto com prerrogativa de função”.
E complementa: “Então, temos que independente da absolvição, haverá recurso do Ministério Público, que é fiscal da lei, tem a obrigação institucional de fazer cumprir o disposto na Constituição Federal e também o que estabelece o nosso ordenamento jurídico, e neste caso, temos uma decisão do STF que reestabelece que pessoas com prerrogativa de função sejam julgadas conforme o cargo/função que ocupavam, independente de terem renunciado ao direito do foro por prerrogativa de função”.
O que diz o Ministério Público do Espírito Santo
Por meio de uma nota, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) destaca que acompanha com atenção os desdobramentos relacionados à realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. Especialmente na necessidade de apreciação prévia, pelo Tribunal de Justiça, da apelação interposta. Veja a nota:
“A transferência da data de julgamento, de 14 de julho para 4 de agosto, contribui para um cenário mais adequado à análise das questões jurídicas pendentes.
Destaca-se que a apelação apresentada pelo MPES contesta decisão judicial que considerou ilícito o laudo pericial produzido no curso do processo, além de trazer à discussão relevante tese jurídica, em razão de recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à abrangência do foro por prerrogativa de função.
Tais questões demandam análise cuidadosa por parte do Poder Judiciário, de forma a assegurar o respeito ao devido processo legal, à segurança jurídica e à correta aplicação das normas, princípios e precedentes que regem o sistema de Justiça. O Ministério Público reafirma seu compromisso institucional com a legalidade e a defesa dos interesses da sociedade”.
O assassinato do juiz Alexandre Martins
Alexandre Martins de Castro Filho foi assassinado em 24 de março de 2003, aos 32 anos, com três tiros quando chegava a uma academia no bairro Itapoã, em Vila Velha.
No total, dez pessoas foram acusadas de envolvimento na morte do magistrado, sendo que apenas o juiz Antônio Leopoldo Teixeira, apontado como um dos mandantes do assassinato, não foi julgado. Ele nega a acusação.
Por conta da série de recursos que o denunciado interpôs em instâncias superiores, seu julgamento já foi adiado por diversas vezes, sendo a última delas em 2021.
A polícia chegou ao nome de Leopoldo em 2005. Depois de prestar depoimento, ele foi preso preventivamente e levado para o Quartel da Polícia Militar, em Vitória. Lá, passou mais de oito meses na cadeia até conseguir um habeas corpus.
Além do juiz, outras duas pessoas foram denunciadas como mandantes do assassinato de Alexandre.
Motivação do crime
O magistrado assassinado se destacou por investigar e combater o crime organizado no Espírito Santo. Ele formou-se em Direito em 1991, quando tinha 21 anos.
Alexandre Martins era especialista em Direito Penal e Processual Penal, e lecionou durante três anos em uma faculdade particular de Vitória. A atuação do juiz à frente da Vara de Execuções Penais era destaque.
Em 2002, um ano antes de sua morte, o juiz Alexandre Martins integrou a missão especial federal de investigações contra o crime organizado.
Um documento explicou que os magistrados Alexandre e Carlos Eduardo Lemos, que também atuava na Vara de Execuções Penais, passaram a ser ameaçados de morte logo após comunicarem ao Tribunal de Justiça as anomalias existentes na Vara.
No dia 24 de março de 2003, o juiz Alexandre dispensou a segurança e acabou sendo surpreendido por dois bandidos ao chegar em uma academia, no bairro Itapoã, em Vila Velha. Ele levou três tiros e não resistiu.
Sete pessoas foram presas: os dois atiradores e cinco intermediários acusados de auxiliar na elaboração do crime. Todos foram julgados e condenados a penas que vão de oito a 25 anos de prisão. Hoje, quase todos já estão soltos.