
O empresário Vilson Luiz Ballan vai a júri popular por homicídio qualificado. Ele é acusado de matar, com um golpe de faca, o jovem Breno Rezende de Carvalho, de 25 anos, após uma discussão sobre uma cerveja de R$ 16 na Rua da Lama, em Jardim da Penha, Vitória.
O crime aconteceu na madrugada de 15 de março de 2025, na Rua da Lama, em Vitória. A vítima e amigos estavam no “Sofá da Hebe”, bar onde Breno e os colegas haviam consumido bebidas e quitado a conta.
Mesmo com o pagamento confirmado por um garçom, Vilson teria exigido, de forma agressiva, o pagamento da cerveja, ameaçando o grupo com a frase: “Vocês têm 5 minutos para resolver isso aí”.
Horas depois, no bar vizinho “Dides”, Vilson teria abordado Breno de surpresa e desferido a facada. Testemunhas contaram que a vítima tentou se defender com um soco, mas morreu no local devido à gravidade do ferimento. Em seguida, o acusado fugiu de carro e ficou foragido.
Crime praticado “por motivo fútil”
Na decisão, o juiz destaca que o crime foi praticado “por motivo fútil”, uma vez que teve origem em uma cobrança indevida já esclarecida. Também apontou que houve “recurso que dificultou a defesa da vítima”, pois o ataque foi súbito e impediu qualquer reação de Breno.
Trata-se de homicídio doloso qualificado, supostamente praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, o que evidencia elevada periculosidade e risco concreto de reiteração delitiva, escreveu o magistrado.
A Justiça manteve a prisão preventiva de Ballan, citando risco à aplicação da lei penal e à ordem pública. A fuga do acusado após o crime também foi considerada como indicativo de que ele poderia tentar escapar de uma eventual condenação.
Defesa tentou anular processo
A defesa de Ballan apresentou uma série de pedidos, entre eles a anulação da denúncia, a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte e a instauração de um incidente de insanidade mental. Alegou que o empresário fazia uso prolongado de medicamentos controlados, álcool e cocaína, o que teria comprometido cognição.
O juiz, no entanto, negou a instauração do incidente de insanidade. A decisão aponta que não há evidências clínicas de doença mental grave, como esquizofrenia ou psicose. “A simples ingestão voluntária de substâncias psicoativas não configura, por si só, causa de inimputabilidade penal”, pontuou.
Além disso, a tese da defesa de que a ausência da hora exata da morte no laudo cadavérico prejudicaria a análise do caso também foi rejeitada.
Réu confessou o crime
Durante o interrogatório, Vilson Ballan confessou ter dado a facada que matou Breno. Alegou não se lembrar dos detalhes do crime por estar sob efeito de álcool e remédios.
Ele também afirmou ter histórico de surtos e tentativas de suicídio, além de ouvir vozes. Mesmo assim, a Justiça entendeu que não havia comprovação de transtorno mental grave que justificasse sua absolvição sumária.
Indenização será discutida após julgamento
O Ministério Público pediu que, além da condenação, fosse fixada indenização de pelo menos R$ 500 mil à família da vítima por danos morais.
O juiz considerou que esse tipo de decisão só pode ser tomada após o julgamento pelo júri, caso haja condenação, e não na fase de pronúncia.
Com isso, o empresário responderá por homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal. A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda será definida.