Justiça

ES está entre os estados que não cumprem prazo para analisar medidas protetivas

O prazo legal para conceder proteção às mulheres vítimas de violência é de 48 horas; 13 estados descumprem o tempo limite

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Violência contra a mulher
Foto: Canva

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) descumpre o prazo limite de 48 horas para a entrega de medidas protetivas às mulheres vítimas ou sob ameaça de violência doméstica e familiar. A situação é a mesma em outros 12 estados.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a média no Estado capixaba para a concessão da medida foi de cinco dias em 2024. Na Bahia, o prazo chegou a 16 dias.

Também ultrapassam o tempo limite os tribunais de Justiça dos estados do Rio Grande do Norte (9 dias), Rio de Janeiro (8), Minas Gerais (6), Ceará (6), Alagoas (3), Paraíba (3), Pernambuco (3), Piauí (3), Santa Catarina (3), São Paulo (3) e Sergipe (3).

No país todo, o tempo médio é de quatro dias, também acima do ideal.

Conforme a Lei Maria da Penha, as medidas protetivas devem ser analisadas com urgência para impedir que as mulheres sofram violência física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial.

A juíza Hermínia Azoury, da 9ª Vara Criminal de Vila Velha e coordenadora estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do TJES, explica que são muitos os fatores que podem resultar neste descumprimento do prazo.

Para chegar ao juiz, o pedido passa pela ocorrência policial que envia para o cartório distribuidor e, em seguida, ele distribui para o juízo que vai receber essa ocorrência. Tem todo esse trâmite. Tem que saber para qual vara vai… se é em Vitória, que só tem uma vara especializada na Lei da Maria da Penha…

Além disso, o “lapso temporal” ainda pode ocorrer devido ao acúmulo de pedidos de medidas protetivas, explica a juíza.

Azoury afirma cumprir o prazo de 48 horas porque entende que a medida é essencial para proteger a mulher de um ataque.

“A medida protetiva é uma decisão com várias recomendações: não pode se aproximar da vítima, não pode ter contato com nenhum familiar da vítima… várias condicionantes”.

Além disso, caso a ordem seja descumprida, o agressor comete um outro crime e, então, inicia-se um novo processo em que cabe a prisão preventiva.

Em oposição ao tempo de espera de cinco dias para conceder a medida, a juíza destaca que com o Ônibus Rosa – juizado itinerante – é possível dar a ordem em menos de três horas.

“É a concessão de medida mais ágil que existe. Dentro do contexto de medida protetiva, ninguém consegue fazer o que o Ônibus Rosa faz. A mulher chegou com a ocorrência na mão, ela já sai com a medida protetiva”.

O juizado itinerante também é utilizado para distribuir materiais informativos às mulheres sobre direitos e a Lei Maria da Penha. “Eu fico impressionada quando eu vou com o Ônibus Rosa para o interior, porque muitas vítimas não sabem a violência que elas estão sofrendo”, diz a juíza.

Por lei, a Polícia Civil também deve remeter os requerimentos de medidas protetivas de urgência à Justiça em até 48 horas. Procurada, a instituição no Espírito Santo (PCES) disse não ter estatísticas sobre o tempo médio que gasta para fazer o repasse.

“Atualmente, no Espírito Santo, com o advento da Central de Teleflagrante, muitas unidades já enviam essas solicitações no mesmo dia ao Judiciário”, disse a PCES em nota.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.