Justiça

MPF afirma que área quilombola de Itaúnas foi adquirida de forma irregular

Atualmente a ação do MPF corre no Tribunal Federal da 2ª Região (TRF2), já em grau de apelação

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MPF ES
Ministério Público Federal entrou com ação na Justiça (Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória)

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil que contesta títulos de posse concedidos pelo governo do Espírito Santo à Suzano S.A a uma área de a uma área de 30 hectares em Itaúnas, Conceição da Barra, Norte do Estado

O local é alvo de uma disputa judicial entre a fabricante de celulose e uma comunidade quilombola.

A área que atualmente passa por um processo de reintegração de posse pode ter sido concedida à empresa de forma irregular, quando o nome da companhia era outro, Aracruz Celulose, ainda na década de 1970.

Atualmente a ação do MPF corre no Tribunal Federal da 2ª Região (TRF2), já em grau de apelação.

A comunidade quilombola reivindica os 30 hectares da área que seria reintegrada à fabricante de celulose. A devolução da terra à Suzano colocaria famílias para fora da área, além da destruição de 130 casas de moradores.

O conflito fez com que manifestantes fechassem parte da ES-010, em Itaúnas, na tarde de segunda-feira (15), enquanto que outro grupo ocupou parte da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), em Vitória.

Reintegração de posse

A reintegração de posse, que aconteceria na terça-feira (16), foi suspensa após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na madrugada de terça-feira, o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, proferiu decisão urgente no conflito de competência e considerou “a iminência da reintegração de posse e o risco à preservação das famílias que ocupam a área” para suspender a decisão que determinou a desocupação da área.

Além da decisão da Justiça, a Fundação Cultural Palmares encaminhou ofício à 1ª Vara Cível de Conceição da Barra certificando que as famílias integram a Comunidade Remanescente de Quilombo de Itaúnas.

“Ressalte-se que o reconhecimento conferida por esta Fundação tem natureza declaratória e possui efeitos jurídicos relevantes, nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, sendo elemento fundamental para a garantia dos direitos territoriais e culturais assegurados constitucionalmente às comunidades quilombolas”, diz trecho do documento.

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas em defesa dos Direitos Quilombolas (CONAQ) emitiu uma nota pública em que manifesta a “profunda preocupação e indignação da reintegração de posse”.

No texto, a ONG informa que, mesmo em processo de reconhecimento oficial, o território é um espaço ancestral de mais de 300 anos, berço de cultura, tradição e resistência.

“A possível expulsão dessas famílias, somada à derrubada de mais de 130 casas, configura um crime social e cultural, um ataque frontal ao direito constitucional dos povos quilombolas à terra, à dignidade e à preservação de seus modos de vida. É inadmissível que, ao mesmo tempo em que a sociedade aplaude e valoriza a contribuição desses mestres e comunidades em eventos e festividades, se silencie diante da ameaça de sua destruição e invisibilização”, diz a nota.

O que diz a Suzano

À época da suspensão da reintegração, a empresa afirmou ter recebido a decisão com estranheza.

“Causa perplexidade o contexto dessa decisão, uma vez que foi proferida após 10 anos de tramitação judicial (ação iniciada setembro de 2015) e, ainda, sem a devida atenção às manifestações de diversas autoridades federais já apresentadas nos autos”, diz a nota.

No texto, a empresa cita uma manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que teria sido dada em 2019, informando que a área não estaria inserida em território de pretensão quilombola.

Em 2022, ainda segundo a nota, a Fundação Palmares afirmou não deter expertise para realização da identificação das áreas contidas nas matrículas imobiliárias, devendo prevalecer o entendimento do Incra.

Sobre a ação do MPF a empresa afirma que ainda não existe decisão final que comprove a nulidade dos títulos repassados à companhia.

Além disso, a Suzano afirma ser “legitima proprietária das áreas inseridas nas mencionadas ações e continuará defendendo seus direitos judicialmente para demonstrar a legalidade e regularidade das aquisições de terras realizadas no passado”.

Veja a nota na íntegra

“A Suzano esclarece que as Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2013 e 2015 tratam de suposta nulidade de títulos de propriedade de áreas localizadas no Norte do Espírito Santo sendo certo que em 2024 o julgamento do recurso de Apelação, no TRF2, foi reiniciado de forma que não há qualquer decisão final que reconheça a nulidade de títulos, determine a transferência das áreas às comunidades quilombolas e, ainda, impeça o uso das áreas pela companhia ou a proteção de sua posse.

Importante mencionar que a Suzano é legitima proprietária das áreas inseridas nas mencionadas ações e continuará defendendo seus direitos judicialmente para demonstrar a legalidade e regularidade das aquisições de terras realizadas no passado.

Ainda, não há procedimento demarcatório e/ou desapropriação em favor de comunidades quilombolas concluídos em relação a áreas detidas e/ou possuídas pela Suzano no Norte do Espírito Santo.

A Suzano detém direitos legítimos sobre as áreas de seu domínio, posse e propriedade na exata medida em que inexiste qualquer ato judicial definitivo, ato de aquisição, demarcação e/ou desapropriação contra propriedades da empresa, de forma que acredita na reforma da decisão proferida pelo E. STJ.”

*Com informações da Agência Brasil

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