O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estão cobrando na Justiça a execução provisória da sentença que declarou que as terras da região do Sapê do Norte, que abrange os municípios de Conceição da Barra e São Mateus, devem ser tituladas em favor das comunidades quilombolas que ocupam o território.
A decisão foi proferida em ações civis públicas ajuizadas contra a empresa Suzano Papel e Celulose S/A (antiga Fibria Celulose S/A), o Estado do Espírito Santo e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Conforme o processo, as terras foram obtidas pela Suzano de maneira irregular, por grilagem. Consta que a empresa utilizou funcionários como “laranjas” para obter os títulos de domínio do território público. A empresa nega e afirma ter adquirido o território de maneira legítima.
Uma das sentenças julgou procedente os pedidos para:
- declarar nulos os títulos da Suzano que foram obtidos “mediante fraude pelo Estado do Espírito Santo à Fibria S/A.”;
- condenar o Estado a titular as terras, que a partir da nulidade dos títulos da Suzano voltaram a ser bens públicos estaduais, em favor das comunidades quilombolas;
- condenar o BNDES a não conceder financiamentos a Suzano, para que a empresa não possa desenvolver atividades nas terras públicas.
A Suzano recorre das condenações e aguarda julgamento dos recursos. No entanto, segundo a procuradora da República Gabriela Câmara, as decisões não estão suspensas e ainda têm eficácia. Ou seja, segundo o MPF, a sentença deve ser cumprida apesar da existência de recursos ainda não julgados.
Uma das ações movidas pelo MPF trata da região de Itaúnas, em Conceição da Barra. Lá, a fabricante de celulose e uma comunidade quilombola disputam a propriedade.
Em setembro deste ano, a reintegração de posse das terras à empresa, que colocaria famílias para fora da região, foi suspensa após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que pedem o MPF e o Incra
Os órgãos pedem que os cartórios de registro de imóveis dos municípios do Norte capixaba registrem imediatamente a nulidade dos títulos da Suzano para que se confirme a conversão da propriedade das terras para o patrimônio do Estado.
Também solicitam que o governo do Espírito Santo apresente, em até 30 dias, um cronograma de início das atividades e demonstre as medidas administrativas ou judiciais que estão sendo adotadas para emitir os títulos de propriedade em favor dos quilombolas.
Além disso, pedem que a Suzano deixe de praticar “atos de domínio, exploração, uso ou qualquer pretensão possessória em face de quilombolas nas áreas obtidas mediante fraude.”
Na ação, o MPF e o Incra citam o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o direito de propriedade das comunidades quilombolas é um direito fundamental de eficácia plena e aplicação imediata que deve ser protegido mesmo que o processo de titulação não tenha sido concluído.
O que dizem os réus
O BNDES e o governo do Estado foram procurados pela reportagem para se manifestarem sobre o pedido de execução provisória da sentença feito pelo MPF e o Incra, mas não retornaram até o momento desta publicação. O espaço segue aberto para manifestações.
Já a Suzano disse em nota que “não há decisão definitiva sobre o processo mencionado, atualmente em análise de recurso”.
A empresa também alega ter toda a documentação imobiliária que comprova a propriedade e a posse legítima de suas áreas, “adquiridas de forma regular, a justo título e de boa-fé, em conformidade com a legislação vigente”.
“Reitera, ainda, seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às comunidades e instituições, e seguirá acompanhando o andamento do processo pelas vias legais cabíveis.”