Justiça
REDUÇÃO DO INTERVALO PARA DESCANSO DO TRABALHADOR
O art. 71 da CLT prevê que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação não inferior a uma hora nem superior a duas horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo. Assim, a regra é que empregados que laborem mais de seis horas […]