Justiça
DIREITO AO SOSSEGO EM HOME OFFICE
De acordo com o Art. 42 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941: “Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as […]