O técnico mecânico, Assy Carvalho Almeida, já estava aposentado há quase 10 anos quando descobriu que o valor do benefício poderia ser melhor devido à visão monocular. Marcelle Altoé conversou com o advogado Marcelo Carvalhinho sobre as regras das aposentadorias para PCD. Foto: Conexão Justiça
O técnico mecânico, Assy Carvalho Almeida, já estava aposentado há quase 10 anos quando descobriu que o valor do benefício poderia ser melhor devido à visão monocular. Marcelle Altoé conversou com o advogado Marcelo Carvalhinho sobre as regras das aposentadorias para PCD. Foto: Conexão Justiça

O técnico mecânico Assy Carvalho Almeida já estava aposentado há quase 10 anos quando descobriu que o valor do benefício poderia ser melhor devido à visão monocular.

“Aos nove anos, eu perdi a visão do olho esquerdo e desde então eu uso prótese. Mesmo com certa dificuldade, eu estudei e trabalhei minha vida inteira até que em 2015 consegui minha aposentadoria por tempo de contribuição. Não sabia que existiam regras especiais e mais vantajosas para as pessoas com deficiência. Estou correndo atrás agora!”, contou o aposentado.

A aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) é a única que não sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Isso significa que, dependendo do caso, a pessoa com deficiência pode se aposentar mais cedo e com um valor de benefício melhor do que os demais segurados.

O advogado Marcelo Carvalhinho, especialista em Direito Previdenciário, lembra que, primeiro, é a pessoa precisa comprovar a deficiência.

“Para ter direito aos benefícios, o segurado deve comprovar a deficiência — seja ela física, mental, intelectual ou sensorial — por meio de uma perícia médica e de uma avaliação biopsicossocial no INSS. Nessa avaliação, é determinado o grau da deficiência (grave, moderada ou leve), o que influenciará os requisitos para a aposentadoria”, destacou.

Com os documentos que atestam o tipo e o grau da deficiência, o segurado do INSS deve então identificar os requisitos das duas modalidades de aposentadoria para PCD:

Aposentadoria PCD por Tempo de Contribuição

Essa modalidade não exige idade mínima, mas sim um tempo de contribuição específico, que varia conforme o grau de deficiência.

DEFICIÊNCIA GRAVE:
  • Mulher – 20 anos de contribuição
  • Homem – 25 anos de contribuição
DEFICIÊNCIA MODERADA
  • Mulher – 24 anos de contribuição
  • Homem – 29 anos de contribuição
DEFICIÊNCIA LEVE
  • Mulher 28 anos de contribuição
  • Homem 33 anos de contribuição

Aposentadoria PCD por idade

Nessa modalidade, o segurado precisa atingir uma idade mínima — inferior à exigida dos demais segurados — além de comprovar, no mínimo, 15 anos de contribuição (carência mínima de 180 meses), na condição de pessoa com deficiência.

Idade mínima para aposentadoria da PCD

  • Mulher: 55 anos
  • Homem: 60 anos

Comparativo com a aposentadoria comum

  • Mulher: 62 anos
  • Homem: 65 anos

Possibilidade de revisão do benefício

Outro ponto importante é a possibilidade de revisão da aposentadoria para quem já se aposentou.

“Se a pessoa já se aposentou pela regra comum e se enquadra como pessoa com deficiência, ainda é possível solicitar a revisão do benefício. Ao fazer o pedido, o segurado passará por avaliação médica e biopsicossocial do INSS. Se for comprovado o direito, o cálculo do benefício pode ser revisto, com possibilidade de pagamento retroativo desde a data do requerimento administrativo”, explicou o advogado Marcelo Carvalhinho.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito importante que reconhece as desigualdades enfrentadas por essa parcela da população. Conhecer os critérios e buscar orientação especializada pode garantir não apenas o acesso ao benefício mais justo, como também eventuais valores retroativos.

Caso tenha dúvida, procure a defensoria pública, um advogado de sua confiança ou sindicato de classe para análise do seu caso.

Conexão Justiça aborda problemas jurídicos

Conexão Justiça é um projeto idealizado e apresentado pela jornalista Marcelle Altoé, que também é advogada.

Além da publicação na coluna do jornal online Folha Vitória, as matérias vão ao ar na TV Vitória toda quarta-feira, no programa Cidade Alerta ES (18h), com reprise na quinta, no ES no Ar (06h30).

As reportagens abordam problemas jurídicos de todas as áreas do Direito, sempre trazendo um especialista para dar dicas de como a pessoa pode resolver aquela situação.

Para participar basta enviar mensagem de texto para o WhatsApp do Conexão Justiça (27) 99877-0099 (apenas mensagens de texto. Não recebe ligações e nem áudios), para o e-mail [email protected] ou para os Instagrans @conexaojustica e @marcelle_altoe.

Marcelle Altoé

Formada em Jornalismo pela UFES, em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Vitória e possui títulos de pós-graduação em Direito Civil/Processo Civil e em Ciências Penais/Segurança Pública. Com quase 20 anos de experiência em telejornalismo, conquistou vários prêmios, inclusive nacionais. É idealizadora/autora do CONEXÃO JUSTIÇA, projeto pioneiro que leva informação jurídica de forma clara, objetiva e acessível ao cidadão.

Formada em Jornalismo pela UFES, em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Vitória e possui títulos de pós-graduação em Direito Civil/Processo Civil e em Ciências Penais/Segurança Pública. Com quase 20 anos de experiência em telejornalismo, conquistou vários prêmios, inclusive nacionais. É idealizadora/autora do CONEXÃO JUSTIÇA, projeto pioneiro que leva informação jurídica de forma clara, objetiva e acessível ao cidadão.