Justiça

REFIS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS ESTADUAIS DE ICMS

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REFIS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS ESTADUAIS DE ICMS

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou o Projeto de Lei 266/2021, que dispõe sobre o tão aguardado REFIS Estadual. O texto aguarda sanção e deve ser publicado até terça-feira da próxima semana. Após a publicação, será necessário regulamentar a lei, mas a notícia publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) é no sentido de que a norma regulamentadora já está em andamento.

De acordo com o texto aprovado, débitos de ICM e ICMS referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa ou não e, mesmo que tenham sido ajuizados, poderão ser objeto de negociação. O programa de regularização fiscal prevê redução de juros e multa de até 100%, para pagamento à vista, se a adesão ocorrer até 31 de agosto. Na hipótese de débito composto apenas por multa, esta poderá ser reduzida em até 95%.

Além do desconto, o programa prevê a possibilidade de pagamento do débito em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 729,18. Para as empresas do Simples Nacional, o valor mínimo da parcela é de R$ 182,95. Se o contribuinte aderir ao parcelamento até 31 de agosto, por exemplo, terá descontos de 95% para pagamento em 2 até 12 parcelas, 90% para pagamento em 13 a 30 parcelas, e 85% para pagamento em 31 a 60 parcelas.  A adesão poderá ocorrer até 30 de dezembro, porém o percentual de desconto sofrerá redução a partir de 1 de setembro e, novamente, a partir de 1 de novembro.

Importante observar que, se o débito já estiver ajuizado, o pagamento das custas processuais e dos honorários devidos à Procuradoria é obrigatório. Portanto, cada débito deve ser analisado independentemente. A adesão ao REFIS será feita pela internet, através da Agência Virtual, para o signatários do programa, ou através do E-Docs.

Apesar do anseio por parte contribuintes por um prazo maior para pagamento do imposto, o programa pode promover a regularização fiscal de muitos e permitir a continuidade dos negócios em andamento no Estado. O comércio e a indústria foram fortemente afetados pela redução do consumo gerada pelas restrições impostas pelo Governo Estadual. A ausência de medidas efetivas de redução do ICMS ou facilitação de seu pagamento no extenso período de paralisação das atividades comerciais em todo o Estado foi efetivamente sentida pelo setor econômico e contribuiu para aumentar o passivo tributário de muitos contribuintes.

Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.

Foto: Pexels

Sérgio Carlos de Souza

Advogado, especializado em Direito Empresarial e autor dos livros “101 Respostas sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico do Marketing Multinível”.

Advogado, especializado em Direito Empresarial e autor dos livros “101 Respostas sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico do Marketing Multinível”.