A Secretaria da Justiça do Espírito Santo (Sejus) revogou a regra que restringia a três o número de atendimentos realizados por advogados a cada preso sem procuração em unidades prisionais do Estado. A medida foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (29) e atende a uma solicitação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES).
A regra constava no inciso III do artigo 1º da Portaria nº 06-R/2023 e vinha sendo alvo de críticas da advocacia capixaba por, segundo a OAB, ferir o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e comprometer o pleno exercício do direito de defesa.
Em ofício enviado à Sejus, a entidade argumentou que a limitação gerava transtornos para a advocacia regularmente constituída e era incompatível com as garantias legais da profissão.
Ao responder ao pedido, o secretário de Estado da Justiça, Rafael Rodrigo Pacheco Salaroli, destacou que a decisão reflete o compromisso de manter um diálogo institucional equilibrado entre as duas instituições, conciliando a preservação das prerrogativas dos advogados com a segurança no sistema prisional capixaba.
A presidente da OAB-ES, Érica Neves, comemorou a revogação.
Essa é uma vitória importante para toda a advocacia capixaba. Garantir o livre exercício profissional é assegurar que cada cidadão tenha pleno direito de defesa.”
Érica Neves, presidente da OAB-ES
Apesar da mudança, a Sejus informou que as demais disposições da Portaria nº 06-R/2023 seguem em vigor.
A secretaria afirmou ainda que a suspensão da regra ocorre enquanto reavalia os procedimentos estabelecidos na norma para garantir fundamentos legais, critérios de justiça e eficiência na gestão do sistema prisional.