
Começou o segundo período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e, durante esses dias, fica proibida a coleta predatória da espécie. A andada teve início nesta segunda-feira (19) e vai até sábado (24).
A medida, estabelecida pela Portaria nº 066-R, de 23 de dezembro de 2025, visa proteger a fauna durante o período reprodutivo e garantir a sustentabilidade do ecossistema.
O fenômeno, chamado de “andada”, é o período de reprodução, em que os caranguejos saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação dos ovos. A espécie se torna mais vulnerável a capturas, já que ela sai em massa das tocas em busca de parceiros.
Além da captura, a lei proíbe a manutenção em cativeiro, o beneficiamento, transporte, industrialização, comercialização e armazenamento, bem como a venda de partes isoladas (desfiado, puãs, pinças e garras) de qualquer origem (município, estado ou país).
Confira as andadas do caranguejo-uçá em 2026:
- 1º Período: 4 a 9 de janeiro (lua cheia) – já finalizado
- 2º Período: 19 a 24 de janeiro (lua nova) – VIGENTE
- 3º Período: 2 a 7 de fevereiro (lua cheia);
- 4º Período: 18 a 23 de fevereiro (lua nova);
- 5º Período: 4 a 9 de março (lua cheia);
- 6º Período: 19 a 24 de março (lua nova);
- 7º Período: 18 a 23 de abril de 2026 (lua nova).