Esgoto lançado em rio
Foto: Canva Pro

A Justiça determinou que a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) suspenda o lançamento irregular de esgoto no Rio Benevente, no Porto do Mandoca, em Anchieta, no Sul do Espírito Santo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Segundo a decisão, assinada no último dia 6, a operação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Anchieta deve ser mantida apenas em caráter emergencial e dentro dos padrões legais. A supervisão será feita pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

A determinação é uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) que apontou descumprimento de condicionantes ambientais, degradação do ecossistema local e impactos ao sítio arqueológico Sambaqui Porto do Mandoca.

Conforme o MPES, que acompanha o caso desde 2018 por meio de inquérito civil, a ETE de Anchieta tem lançado efluentes em desacordo com as normas do Iema e das resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Os laudos técnicos e relatórios de fiscalização apresentados pelo órgão indicam que a operação da estação tem afetado a qualidade da água e comprometido a fauna e a flora locais, violando o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

À reportagem, a Cesan disse que a ETE e seu emissário “operam com projeto aprovado e licenciado pelo Iema, seguindo rigorosamente os padrões ambientais.”

“A Companhia mantém diálogo permanente com a comunidade e órgãos de controle, realiza ações de educação ambiental e está comprometida com a revitalização e apoio à recuperação do Porto Mandoca previsto para 2026.”

Decisão da Justiça

Conforme decisão da 1ª Vara de Anchieta, a suspensão é necessária porque o “lançamento irregular de efluentes em curso d’água de relevância ecológica e cultural inquestionável” e o fato de que “a degradação ambiental possui caráter cumulativo e progressivo” revelam risco “concreto e imediato de agravamento do prejuízo ambiental”.

“A tutela de urgência, portanto, constitui meio idôneo de interromper a cadeia causal de dano e assegurar a efetividade do processo.”

Além de suspender o lançamento irregular de esgoto no rio, a Cesan deverá apresentar um plano emergencial de adequação estrutural e operacional da ETE em até 15 dias. O documento deve apresentar medidas corretivas e cronograma detalhado de execução.

A empresa também deve realizar um monitoramento rigoroso da qualidade da água, apresentando relatórios a cada 60 dias, e fica proibida de realizar obras na área do Sambaqui Porto do Mandoca até nova decisão judicial.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.