
Foi sancionada nesta quarta-feira (7) a lei que proíbe a pesca de cerco com embarcações do tipo traineira em um raio de até 12 milhas náuticas da costa do Espírito Santo. A norma estabelece limites para a atuação desse tipo de embarcação no litoral capixaba e passa a valer em toda a zona costeira do Estado.
A sanção foi feita pelo governador Renato Casagrande, e a medida passa a integrar o conjunto de regras que disciplinam a atividade pesqueira no Espírito Santo, com foco na organização do setor e na redução de impactos ambientais.
A medida tem respaldo em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a competência concorrente dos Estados para legislar sobre pesca e proteção ambiental em seus mares territoriais.
Estudos técnicos embasaram a decisão
A proposta foi baseada em estudos técnicos elaborados por órgãos ambientais, instituições científicas e gestores da política pesqueira, entre eles a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), a Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), além de órgãos federais.
Os levantamentos indicam que a pesca de cerco realizada por traineiras possui capacidade de captura significativamente superior à das modalidades artesanais praticadas no Estado.
Em determinados cenários, uma única embarcação pode capturar, em um dia, volume equivalente ao esforço de dezenas de barcos artesanais.
Impactos sobre a pesca artesanal
Segundo os dados analisados, essa diferença na capacidade de captura contribui para a redução dos estoques pesqueiros próximos à costa e intensifica conflitos com pescadores artesanais, que dependem desses recursos para garantir renda e alimentação.
Entre 2021 e 2024, apenas cinco traineiras operaram no Espírito Santo. Ainda assim, o monitoramento apontou que essas embarcações foram responsáveis por volumes de pescado superiores aos da frota artesanal, composta por cerca de 800 embarcações, majoritariamente de pequeno porte.
Fiscalização será integrada
A fiscalização do cumprimento da lei será realizada de forma integrada, com uso de rastreamento por satélite, por meio do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras (PREPS).
A atuação envolverá o Ibama, a Polícia Militar Ambiental e o Iema, permitindo o acompanhamento da atividade pesqueira e a identificação de eventuais irregularidades.
Equilíbrio entre atividade econômica e conservação
A restrição à pesca de cerco com traineiras dentro das 12 milhas náuticas busca criar condições mais favoráveis para a reprodução das espécies marinhas e para a manutenção da atividade pesqueira no litoral capixaba.
A expectativa dos órgãos técnicos é que a norma contribua para o equilíbrio entre conservação ambiental e uso econômico dos recursos marinhos, com impacto direto sobre a sustentabilidade da pesca costeira no Estado.
*Texto sob a supervisão da editora Erika Santos