
O novo período de reprodução do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começa no dia 04 de janeiro, por isso, a partir da data inicia-se o defeso do animal.
Portanto, durante esse período, fica proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, armazenamento e comercialização do animal, segundo a legislação ambiental.
A portaria sobre o defeso do crustáceo foi publicada em 22 de dezembro de 2025, no Diário Oficial do Governo do Espírito Santo. Essa medida tem o objetivo de proteger a espécie durante a fase reprodutiva, conhecida como “andada”.
Na ocasião, os animais deixam as tocas para o acasalamento, o que os deixam mais vulneráveis para capturas.
Períodos de defeso do caranguejo-uçá
- 4 a 9 de janeiro;
- 19 a 24 de janeiro;
- 2 a 7 de fevereiro;
- 18 a 23 de fevereiro;
- 4 a 9 de março;
- 19 a 24 de março;
- 18 a 23 de abril.
Durante essas datas, qualquer atividade relacionada à captura e comercialização da espécie é considerada irregular. A normativa também determina que, em caso de apreensão, os animais vivos devem ser devolvidos ao habitat natural.
Apenas será considerada válida a comprovação de origem emitida por pescador ou catador devidamente inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), acompanhada da respectiva nota fiscal.