A Dura Defesa do “Estado Democrático de Direito”A Dura Defesa do “Estado Democrático de Direito”A Dura Defesa do “Estado Democrático de Direito”A Dura Defesa do “Estado Democrático de Direito”
Entre as definições do Estado Democrático de Direito está o pressuposto de que todos estão submetidos ao princípio da legalidade. E o Código Penal diz que é crime “tentar, com grave violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito”.
É sob essa perspectiva que o Supremo Tribunal Federal tem caracterizado como atos antidemocráticos as manifestações contra as instituições e a ordem constitucional, além dos crimes de honra, inclusive contra Ministros do próprio STF.
Na semana passada, a Polícia Federal realizou uma megaoperação em oito estados e no Distrito Federal. No Espírito Santo foram 23 medidas de busca e apreensão, envolvendo doze pessoas. O Estado foi o único do país onde parlamentares foram alvos de mandatos e medidas cautelares como uso de tornozeleiras: os deputados estaduais, Carlos Von e Capitão Assumção são investigados por crimes contra a honra, incitação ao crime e tentativa de golpe de Estado; já o vereador Armandinho Fontoura, eleito presidente da Câmara de Vitória, teve a prisão preventiva decretada, e ainda está preso, em função de ataques a liberdade, segurança e honra dos ministros do STF e suposta participação em milícias digitais.
O pedido foi feito pela procuradora-geral do Espírito Santo, Luciana de Andrade.
Importante dizer que apesar das acusações de incitar um golpe contra a ordem constitucional todos terão amplo direito de defesa, justamente pela existência do Estado Democrático de Direito. Não seria assim em um regime autoritário.
O que a Justiça tem preconizado é a defesa da lei, que não se pode confundir com censura ou ataque à liberdade de expressão. São medidas duras e polêmicas que estão sendo adotadas com o intuito de preservar a democracia, que é uma conquista de todo povo brasileiro.