
*Artigo escrito por Ana Cláudia Simões, mestre em políticas públicas e CEO da Ativo Consultoria
O novo Estatuto Digital da Criança e Adolescente – ECA Digital –, criado através da Lei 15.211/25 entrará em vigor em março/2026. A intenção do Poder Legislativo foi criar mecanismos para coibir violências contra crianças e adolescentes práticas através de redes sociais, jogos eletrônicos, dentre outras formas digitais.
Para operacionalizar a legislação, ainda será criado um órgão público específico, com finalidade de fiscalizar e punir os fornecedores de serviços e produtos que não cumprirem as novas regras e a multa pode chegar a 50 milhões. Mas quais serão os desafios e os cuidados para a viabilidade prática da legislação criada?
São muitos os pontos de atenção. Estive no Congresso Intercontinental de Direito Civil, ocorrido em Natal/RN, no último dia 25/10 e este foi um dos temas abordados.
Na minha visão algumas diretrizes precisarão ser conhecidas pelos fornecedores de produtos com antecedência e debatidos com sociedade, como prevê a própria lei, para que em março ela consiga efetivamente ser colocada em prática.
Por parte dos fornecedores de produtos e serviços para crianças e adolescentes, eles precisarão sentar com seus departamentos jurídicos e financeiro para conhecer as novas obrigações e incluir em seus orçamentos os impactos destas mudanças.
Eles precisarão pensar e implementar mecanismos para claramente coibir uso compulsivo do produto/serviço, para certificar-se da idade do comprador, para criar políticas de denúncia e apoio a vítimas, bem como fornecer informações aos pais, através de funções específicas em seus produtos, para exercício da supervisão das crianças e adolescentes, tais como: tempo que o produto/serviço está sendo utilizado, geolocalização, mediante ciência e identificação de adultos que falam com as crianças.
Tudo isto, se não discutido, planejado, orçado e implementado, poderá tornar inviável a proteção projetada pelo legislador.
Outra questão a ser bem trabalhada em campanhas realizadas pelo Poder Público, com apoio das ONGs, é a orientação aos pais quanto aos direitos e deveres previstos para eles dentro da nova lei.
Segundo o texto legal, os pais ou responsáveis têm o dever de orientar crianças e adolescentes quanto ao uso da internet, inclusive com uso de ferramentas para o monitoramento.
Se há dever legal do responsável, este poderá ser cobrado pelas Varas da Infância, que pode criar estratégias para monitorar se os pais estão de fato cumprindo com suas obrigações.
As empresas fornecedoras de serviços e produtos terão que criar mecanismos de segurança, cujo tipo a lei deixa à cargo de escolha da empresa, mas estas devem apresentar e ensinar os pais como operá-los e estes devem utilizar efetivamente para o monitoramento dos filhos.
Outra boa intenção do legislador foi determinar que se as empresas fornecedoras não atenderem às determinações legais e por esse motivo, ao utilizarem o produto ou serviço, crianças e adolescentes forem vítimas de abusos comerciais, sexuais, físicos e outros, terão que ofertar políticas de apoio às vítimas e programa educativos de conscientização.
A forma e tipos de programas, detalhes sobre a forma de conduta do órgão fiscalizador, modelos de relatórios exigidos, tudo isso ainda será regulamentado pelo governo através de decretos e outras normas complementares à lei.
O caminho precisa ser trilhado agora para que em março/26 a lei esteja de fato em vigor, esse é o grande desafio.
