
Os Estados Unidos iniciaram um julgamento histórico contra a Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp. A ação movida pela Federal Trade Commission (FTC) pretende forçar a empresa a se desfazer dessas duas últimas plataformas, com o argumento de que suas aquisições eliminaram a concorrência e consolidaram um monopólio digital.
O cerne da acusação está nas aquisições do Instagram, em 2012, e do WhatsApp, em 2014. Segundo a FTC, essas aquisições teriam sido estratégicas para neutralizar rivais, em vez de competir com eles em termos de inovação. A proposta, agora, é uma cisão forçada, algo raro, complexo e com profundas implicações para o ecossistema de negócios.
Essa iniciativa levanta preocupações. Intervenções estatais em mercados dinâmicos, especialmente no setor de tecnologia, devem ser feitas com extrema cautela. É fundamental distinguir entre monopólios artificiais, sustentados por barreiras estatais ou privilégios regulatórios, e posições de mercado conquistadas por mérito, inovação e eficiência.
Ao questionar aquisições aprovadas há mais de uma década, sob regulamentações então válidas e supervisionadas, o processo contra a Meta pode comprometer a previsibilidade jurídica e a segurança de negócios no setor. Reinterpretar contratos antigos com base em uma nova agenda regulatória não apenas inibe a confiança de investidores, como desencoraja o surgimento de novos empreendedores.
Limites da Atuação Estatal na Economia Digital
Mais do que um julgamento sobre uma empresa, trata-se de uma disputa sobre os limites da atuação estatal na economia digital. Se prevalecer a lógica de intervenção retroativa, corre o risco de desestimular a competição justamente no momento em que ela mais precisa de liberdade para florescer.
O livre mercado, quando operado sob regras claras e estáveis, têm mecanismos próprios para corrigir excessos e renovar a concorrência. A atuação do Estado deve ser pontual, baseada em evidências concretas de prejuízo ao consumidor, e sempre respeitosa aos princípios da liberdade econômica e da propriedade privada.
O caso da Meta exige atenção, não apenas pelos seus desdobramentos jurídicos, mas pelo precedente que pode estabelecer para todo o futuro do setor tecnológico.