*Artigo escrito por Júnior Abreu, administrador e secretário-chefe da Casa Civil do governo do ES
Há 50 anos, o governador Élcio Álvares (1975 – 1979) sancionou a Lei nº 3.043, que estabeleceu a estrutura organizacional básica do Poder Executivo estadual, um marco na administração pública do Espírito Santo.
Foi a lei sancionada por ele que “deu régua e compasso” ao Executivo estadual para que ele cumprisse sua missão, expressa na própria norma: “conceber e implantar, de forma ordenada e ininterrupta, as metas e objetivos emanados da Constituição Estadual e de leis específicas, em estreita articulação com os demais Poderes e com outros níveis de Governo” (Artigo 2º).
A Lei modernizou a gestão pública no Estado e abriu caminho para que o Executivo fizesse mais e melhores entregas. O texto dedica, por exemplo, um capítulo ao “Controle de Resultados”.
O Artigo 75º diz: “O controle dos resultados dos programas e ações governamentais constitui responsabilidade de todos os níveis de chefia e será exercido de forma sistemática e permanente, com o auxílio das unidades especializadas de cada uma das Secretarias”.
É interessante notar como as secretarias são modificadas, de acordo com as necessidades e demandas de cada tempo. Cinquenta anos atrás, havia, por exemplo, a Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes (Seit), hoje Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), e a Secretaria de Estado da Cultura e do Bem-Estar Social (Sebs), hoje Secretaria de Estado da Cultura (Secult).
Na “Mensagem à Assembléia Legislativa de 1976” (grafia da época), Élcio Álvares fez uma observação sobre a Casa Civil que se estendia às demais secretarias: “Tal como ocorreu em todas as demais áreas do Poder Executivo, a Casa Civil tomou novas dimensões com a modernização administrativa estabelecida na Lei nº 8043, racionalizando-se, simplificando-se métodos e procedimentos advindo, consequentemente, maior e melhor produção de serviços”. Era o primeiro ano de vigência da nova norma.
Um outro aspecto destacado na Lei, no Parágrafo único do Artigo 2º, é que “o resultado das ações do Poder Executivo deve propiciar o aprimoramento crescente das condições sociais e econômicas da população estadual nos seus diferentes segmentos…”.
Com 40 anos na gestão pública, acompanhei de perto a ampliação e a diversificação dos serviços oferecidos à população, fruto da crescente demanda dos cidadãos, e a transição da “era do papel” para “a era digital”.
A estrondosa revolução tecnológica veio para ficar. Costumo dizer que só há uma saída: ou nós, agentes do poder público, ajudamos a promover as mudanças tecnológicas ou seremos atropelados por ela. Novos tempos exigem novos olhares. E lá em 1975, Élcio Álvares olhou para frente. Obrigado, governador!