Polícia

Acusados de se passarem por funcionários do Iema tem prisão preventiva decretada pela Justiça

Os três acusados estariam em um veículo adesivado com o nome do Iema, teriam também intimado a vítima, insinuando que ele poderia ser preso se a Polícia Ambiental tomasse conhecimento

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Acusados de se passarem por funcionários do Iema tem prisão preventiva decretada pela Justiça
Os três foram presos em flagrante  Foto: ​Divulgação 

Os três acusados de se passarem por funcionários do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) para aplicar golpes tiveram a prisão preventiva decretada pelo Juiz da 3ª Vara Criminal de Colatina, Marcelo Feres Bressan.

De acordo com o processo do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o trio teria exigido o pagamento de R$ 6 mil à vítima por fictícia irregularidade ambiental, sujeito a multa de R$ 80 mil reais. 

Os acusados teriam ido à propriedade da vítima, onde era realizada a extração de argila de fontes naturais para a confecção de cerâmica e afirmado que havia sido identificada irregularidade no produto utilizado para recompor a argila, o que configuraria infração ambiental. Os indiciados, que estariam em um veículo adesivado com o nome do Iema, teriam também intimado a vítima, insinuando que se a Polícia Ambiental tomasse conhecimento, poderia ser preso. 

Familiares encontraram a vítima a caminho da agência bancária e acionaram a Polícia Militar, que realizou o flagrante. Uma outra pessoa também compareceu à Delegacia e relatou ter sido vítima de crime cometido por dois indiciados, da mesma forma, tendo pago a quantia de R$ 1.280,00. 

O Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Colatina, Marcelo Feres Bressan, entendeu que, as circunstâncias dos delitos são graves. “Assim, ante a possibilidade efetiva de reiteração delitiva e suposta habitualidade criminosa, cumulada com a gravidade concreta dos fatos e a formação e associação criminosa, torna-se imprescindível o decreto de prisão preventiva para a garantia da ordem pública”, concluiu o Juiz da 3ª Vara Criminal.