Polícia

Constituição Federal brasileira ainda prevê pena de morte

Os crimes que podem decretar pena de morte no Brasil são descritos no Código Penal Militar, de 1969. O ordenamento prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento,

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Brasileiro foi fuzilado no último sábado Foto: Divulgação

No último sábado (17), o brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira, de 53 anos, foi executado por fuzilamento às 15h30, horário de Brasília, na Indonésia.  Para obter clemência ao brasileiro, a presidente Dilma Rousseff mencionou que o ordenamento jurídico no Brasil não comporta a pena capital.

Mas a pena de morte ainda é legalmente existente no Brasil, no entanto, somente se aplica a delitos cometidos em tempos de guerra. De acordo com o inciso 47 do artigo quinto da Constituição, “não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada”.

Os crimes que podem decretar a punição são descritos no Código Penal Militar, de 1969. O ordenamento prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento, exatamente o mesmo método que foi aplicado ao brasileiro na Indonésia. Além de Marco, outro brasileiro enfrenta o corredor da morte. Rodrigo Muxfeldt Gularte deve ser executado em fevereiro.

Em tempos de guerra, os brasileiros são sujeitos a pena de morte, se cometerem crimes como traição ( pegar em armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo), covardia (fugir na presença do inimigo), rebelarem-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo, praticar genocídio e praticar crime de roubo ou extorsão em zona de operações militares.

Na última sexta-feira, o secretário nacional de Justiça no governo Lula, Pedro Abramovay, declarou em sua página no Facebook que o caso de Marco serve para lembrar que a pena de morte ainda na foi abolida no Brasil.

“Seria importante aproveitar a comoção em torno da execução do brasileiro pelo governo Indonésio para lembrar que a pena de morte ainda existe na Constituição Brasileira. É apenas em caso de guerra (para algumas dezenas de crimes, em caso de guerra). Mas é uma mácula no nosso ordenamento jurídico que enfraquece a posição brasileira contra a pena de morte no cenário internacional”, afirmou.

Apesar de válida, as punições previstas no Código Penal Militar de 1969 nunca foram postas em prática. 

Polêmica
A ex-ministra dos Direitos Humanos, deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), declarou em seu perfil no Twitter, que o brasileiro executado não era herói. “Fui contra a execução. Sou contra a pena de morte. Mas que interesse há para onde as cinzas serão levadas no Brasil? O sujeito não era herói, era traficante”, escreveu.

Suellen Araújo

Repórter

Formada pela Faculdades Integradas Hélio Alonso ( FACHA-RJ), com experiência em assessoria de imprensa, mídias sociais e televisão.

Formada pela Faculdades Integradas Hélio Alonso ( FACHA-RJ), com experiência em assessoria de imprensa, mídias sociais e televisão.