Polícia

Justiça mantém pena para policiais condenados por envolvimento com tráfico de drogas

Também foi negado, por unanimidade, o pedido de reintegração dos policiais aos respectivos cargos

Justiça mantém pena para policiais condenados por envolvimento com tráfico de drogas Justiça mantém pena para policiais condenados por envolvimento com tráfico de drogas Justiça mantém pena para policiais condenados por envolvimento com tráfico de drogas Justiça mantém pena para policiais condenados por envolvimento com tráfico de drogas
Foto: Divulgação/TJES

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou os recursos interpostos pelas defesas de dois policiais civis e um policial militar, condenados em agosto de 2018 por envolvimento com o tráfico de drogas.

De acordo com a decisão da 2ª Câmara Criminal, foram mantidas as penas para os policiais civis Paulo Augusto Xavier da Costa e Fábio Barros Kiefer, além do policial militar Johnny Cau Pereira.

Os policiais civis Fabio Barros Kiefer e Paulo Augusto Xavier da Costa foram condenados a 16 anos e oito meses de reclusão, mais 2.138 dias-multa, e 15 anos e dois meses de reclusão e 1.983 dias-multa, respectivamente. Já o PM Johnny Cau Pereira pegou 15 anos e dois meses de reclusão, além de 1.983 dias-multa – que correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.

Também foi negado, por unanimidade, o pedido de reintegração dos policiais aos respectivos cargos.

O caso

No dia 8 de agosto de 2017, os denunciados foram presos em flagrante com 331 tabletes de maconha, que totalizavam quase 370 kg da droga. O material estava guardado no porta-malas de um veículo Ford Ka.

Segundo as investigações, as drogas vinham dos estados de Minas Gerais e da Bahia, dentro de carros de passeio, e chegavam ao Espírito Santo em caminhões de carga ou em caminhões cegonhas ou guinchos.

Policiais Civis da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes, informados que um dos suspeitos receberia uma carga de drogas e iria descarregá-la na casa de um outro denunciado, em Carapebus, na Serra, dividiram-se em duas equipes: uma ficou de campana em frente à casa do primeiro e a outra ficou encarregada de vigiar a entrada do Balneário de Carapebus, para aguardar o melhor momento de realizar a abordagem.

De acordo com os autos, no momento da abordagem, na entrada de Carapebus, Paulo Augusto estava na condução do Ford Ka e os outros dois policiais, além de Edivan, estavam no interior de um VW Gol, de propriedade de Paulo Augusto. Já a mulher denunciada conduzia um Corsa Hatch.

Dentro do Ford Ka, os policiais civis encontraram os tabletes de maconha devidamente embalados e preparados para a comercialização. Já no interior do Gol, foram encontrados cinco pacotes de cigarro procedentes do Paraguai. Em revista pessoal, também foram encontrados uma pistola da Polícia Militar, com Johnny, e duas pistolas e um par de algemas da Polícia Civil, com Fábio e Paulo Augusto.

Ainda segundo o processo, quando foram detidos, os policiais, para disfarçar, afirmaram que haviam realizado a apreensão das substâncias ilícitas e estavam levando as mesmas para a Delegacia de Polícia Civil.

Entretanto, segundo a sentença, um deles era lotado na Delegacia de Crimes Contra a Vida de Vila Velha, o outro na Delegacia e Divisão de Crimes Funcionais e o policial militar, lotado na 3ª Companhia do 7º Batalhão.