Polícia

Mais de 80 detentos não retornaram às unidades prisionais após 'saidinha de Natal' no ES

O benefício é um direito concedido pelo Poder Judiciário aos detentos que estão em cumprimento de medida semi-aberta no sistema prisional

Mais de 80 detentos não retornaram às unidades prisionais após ‘saidinha de Natal’ no ES Mais de 80 detentos não retornaram às unidades prisionais após ‘saidinha de Natal’ no ES Mais de 80 detentos não retornaram às unidades prisionais após ‘saidinha de Natal’ no ES Mais de 80 detentos não retornaram às unidades prisionais após ‘saidinha de Natal’ no ES
Foto: Reprodução TV Vitória

Entre os dias 21 e 30 de dezembro de 2020, 2.118 detentos do sistema prisional capixaba foram contemplados com a saída temporária. No entanto, após o prazo estipulado, nem todos retornaram. De acordo com a Secretaria da Justiça (Sejus), 87 deles não voltaram, o que representa uma evasão de 4% dos liberados.

A Sejus esclarece que a saída temporária consta na Lei de Execução Penal e tem como o objetivo de preparar o, então detento, para um futuro retorno ao convívio social.

O benefício é um direito concedido pelo Poder Judiciário aos detentos que estão em cumprimento de medida semi-aberta no sistema prisional. São vetados desta liberação, os condenados pela prática de crimes hediondos, ou seja, crimes com características de perversidade como: homicídio, lesão corporal e estupro, genocídio, entre outros.