Polícia

Ministério Público denuncia oito pessoas por fraudes em licitações na Prefeitura de Cachoeiro

Fraudes ocorreram em 2007 e geraram prejuízo de mais de R$ 245 mil

Ministério Público denuncia oito pessoas por fraudes em licitações na Prefeitura de Cachoeiro Ministério Público denuncia oito pessoas por fraudes em licitações na Prefeitura de Cachoeiro Ministério Público denuncia oito pessoas por fraudes em licitações na Prefeitura de Cachoeiro Ministério Público denuncia oito pessoas por fraudes em licitações na Prefeitura de Cachoeiro
Ministério Público denuncia oito pessoas por fraudes em licitações na Prefeitura de Cachoeiro
A denúncia do MPF se baseou no inquérito da Polícia Federal que teve início a partir da Operação João de Barro, iniciada em Minas Gerais | Foto: Prefeitura de Cachoeiro 

A dispensa indevida de dois processos licitatórios da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim resultou na denúncia de oito pessoas pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES). Um dos contratos visava à execução de obras nos córregos dos bairros Coramara e Gilson Carone. Já o outro, que foi aditivado duas vezes, seria para obras no córrego do bairro Valão.

Laudos periciais concluíram que a execução dos contratos firmados com a Construtora e Incorporadora Araguaia e com a Santos Mota Engenharia registrou sobrepreço e medições em excesso e sem justificativa técnica, causando um prejuízo de R$ 245.980,75.

Operação

A denúncia do MPF se baseou no inquérito da Polícia Federal que teve início a partir da Operação João de Barro, iniciada em Minas Gerais, e que visava investigar fraudes relatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), envolvendo 119 prefeituras, entre elas a de Cachoeiro de Itapemirim.

Os contratos foram celebrados a partir de convênio firmado entre a União e o município de Cachoeiro no valor de R$ 1,8 milhão, sendo R$1,5 milhão de repasse da União e R$300 mil de contrapartida do município.

Em dezembro de 2006, o então prefeito de Cachoeiro de Itapemirim assinou decreto declarando situação emergencial no município, em razão de inundações causadas pela chuva, o que foi homologado pelo governo estadual em 31 de janeiro de 2007. Já no dia 6 de fevereiro de 2007, o secretário de Governo à época, Glauber Borges Valadão, expediu memorando solicitando a contratação emergencial das empresas Santos Mota Engenharia e Construtora e Incorporadora Araguaia.

Em seguida, Vagner Antônio de Souza, que era procurador-geral do município, emitiu parecer jurídico autorizando a contratação das referidas empresas por meio de dispensa de licitação, com fundamento na situação de emergência, embora o convênio entre a União e o município tivesse sido firmado há quase dois anos.

Houve um lapso temporal de 119 dias entre a data do decreto de emergência e a data das contratações. Assim, as empresas teriam apenas 61 dias para a conclusão das obras, a fim de que fosse observado o prazo de 180 dias previsto na Lei de Licitações. No entanto, os contratos foram assinados em abril de 2007, estipulando prazo 80 dias para a execução dos serviços. Além disso, ficou demonstrado na investigação que os elementos técnicos necessários para a contratação dos serviços que seriam realizados em um dos contratos estavam disponíveis desde julho de 2006.

Os laudos periciais ainda concluíram que foram realizadas medições sem justificativa técnica e que as planilhas das obras apresentavam sobrepreço.

Denunciados

Entre os denunciados por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na lei, com pena possível de três a cinco anos de prisão e multa, estão a ex-procuradora-geral de Cachoeiro de Itapemirim, Marta Saviatto, e o ex-procurador-geral de Cachoeiro de Itapemirim, Vagner Antônio de Souza.

Ale´m deles o engenheiro e fiscal dos contratos, Luciano André Lugon; o ex-secretário de Obras de Cachoeiro de Itapemirim, Jansler Bonicenha Aride; a funionária da empresa Araguaia, Eliane Mattedi Regiane; Glauber Borges Valadão; e o ex-secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão de Cachoeiro de Itapemirim, Nilton José de Andrade, também foram denunciados por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na lei, além de fraudar a licitação em prejuízo da Fazenda pública, tornando a execução do contrato mais onerosa.