Polícia

Novas regras para promoção de militares do ES são publicadas no Diário Oficial

As promoções serão efetuadas anualmente por antiguidade, merecimento e merecimento intelectual, em quatro datas. O ingresso na carreira de oficial segue mediante a concurso

Todas as regras para promoção e ingresso na carreira de oficial foram publicados Foto: Reprodução

As novas regras para promoções na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13). O projeto foi aprovado na semana passada, em caráter de urgência na Assembleia Legislativa.

De acordo com a publicação, as promoções, exceto ao posto de coronel, serão efetuadas anualmente por antiguidade, merecimento e merecimento intelectual, em quatro datas, para vagas em aberto até as respectivas datas e sem nenhum efeito retroativo. Essas datas são: 6 de abril, 25 de agosto, 28 de outubro e 25 de dezembro. Além desses critérios de promoção, há também as realizadas por escolha, post-mortem e ressarcimento de preterição. 

Ainda segundo a publicação, as promoções são efetuadas para o posto de 2º tenente, integralmente por merecimento intelectual; 1º tenente, com três quartos por antiguidade e um quarto por merecimento; o posto de capitão, sendo dois terços por antiguidade e um terço por merecimento; para major, metade por antiguidade e metade por merecimento; ao posto de tenente-coronel, com um terço por antiguidade e dois terços por merecimento. Já a promoção para coronel será por escolha.

A publicação também dá conta de que o ingresso na carreira de oficial é realizado mediante a concurso público e para ser promovido é indispensável que o oficial ou o aspirante a oficial não se enquadre em nenhuma das condições impeditivas. Alguns dos impedimentos são: estar submetido a Conselho de Justificação ou Conselho de Disciplina; estar cumprindo pena decorrente de sentença condenatória transitada e julgado proferida em qualquer foro criminal ou em ação de improbidade administrativa; estar preso em flagrante delito ou provisoriamente por ordem judicial; estar cumprindo sanção disciplinar; ter ultrapassado um ano em licença para tratamento de saúde de pessoa da família e outras. Se for verificado que houve promoção e o oficial ou aspirante a oficial estiver enquadrado em algumas das condições, ele será despromovido.

Confira mais detalhes no Diário Oficial do Estado!

Critérios de promoção

- Promoção por merecimento: se baseia no conjunto de qualidades morais e profissionais que distinguem e realçam o valor do oficial entre os seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos, funções e encargos.

- Promoção por merecimento intelectual: se baseia na dedicação aos estudos e é realizada de acordo com média final dos graus alcançados após a conclusão do Curso de Formação de Oficiais (CFO).

- Promoção por antiguidade: se baseia na precedência hierárquica de um oficial sobre os demais de igual posto dentro do mesmo quadro.

- Promoção por escolha: defere ao Chefe do Poder Executivo Estadual a escolha do oficial dentre os seus pares como o mais credenciado para o desempenho de altos cargos de comando, chefia ou direção.

- Promoção post-mortem: é aquela que expressa o reconhecimento do Estado ao militar falecido em serviço ou no cumprimento de missão policial militar ou bombeiro militar, com circunstâncias apuradas mediante processo regular.

- Promoção em ressarcimento de preterição: é feita para reparar situação reconhecida na esfera administrativa ou na esfera judicial, que tenha sobrestado a ocorrência da promoção a que o militar estadual teria direito.

Reestruturação

Além das mudanças na promoção dos militares, a corporação vem sofrendo uma reestruturação. Um dos responsáveis diretos pelos ajustes é o Coronel Nylton Rodrigues, que assumiu o comando geral da Polícia Militar do Espírito Santo no meio da maior crise de segurança pública estadual. Em entrevista ao Folha Vitória, ele detalhou sua função e como será a nova cara da Polícia Militar capixaba.

Pontos moeda