Fuga no Xuri: um dos oito detentos foragidos é recapturado
A (Sejus) informou que atua em conjunto com as forças policiais para recaptura dos outros sete foragidos
Um dos oito detentos foragidos da Penitenciária Estadual de Vila Velha 1, no Complexo de Xuri, foi recapturado. Segundo a Secretaria da Justiça (Sejus), ele cumpria pena por furto, roubo, homicídio e trafico e está na Penitenciária de Segurança Máxima 1 desde a quarta-feira (1ª).
A (Sejus) informou ainda que atua em conjunto com as forças policiais para recaptura dos outros sete foragidos. O esforço é feito por meio da Subsecretaria de Inteligência Prisional , juntamente com policiais penais que fazem parte do quadro operacional.
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A fuga aconteceu na madrugada do dia 16 de fevereiro foi descoberta no momento da contagem de internos nas galeria. Eles teriam utilizado a abertura de ventilação da cela onde estavam alojados.
De acordo com a secretaria, assim que tomou ciência do ocorrido, o Ciodes e as autoridades competentes foram imediatamente comunicados.
"Policiais penais atuam nas áreas de entorno do complexo na tentativa de capturar os foragidos. A Sejus ressalta que a Corregedoria da pasta acompanha o caso e uma apuração minuciosa vai investigar as circunstâncias da fuga", destacou em nota.
Três servidores foram afastados após fuga
Após o ocorrido, três servidores da Sejus foram afastados das funções. De acordo com a secretaria, as investigações realizadas apontaram falhas de procedimentos operacionais. Agora, a pasta irá pedir a instauração de inquérito junto à Policia Civil e o auxílio do Ministério Público para apurar o ocorrido.
A Secretaria ressaltou que, embora a unidade esteja com déficit de vagas, havia quantitativo suficiente de servidores para garantir a segurança da unidade prisional.
A Sejus não divulgou os nomes completos dos fugitivos, apenas as iniciais. Na lista dos internos que escaparam do presídio estão internos que estavam presos pelos crimes de homicídio e roubo.
Veja a lista dos fugitivos divulgada pela Sejus
A. B. - Estava no sistema desde dezembro de 2013, pelos crimes nos artigos 33; 35; 121 e 157 do CP. Também no artigo 16 da Lei 10.826/03.
G. C. de S. D. - Estava no sistema desde novembro de 2014, pelos crimes nos Artigos 121 do CP e 14 da Lei 10.826/03
H. F. B. - Estava no sistema desde de julho de 2020, pelo crime no artigo 33 do CP.
J. C. D. S. - Estava no sistema desde dezembro de 2015, pelo crime no artigo 121 do CP.
M. S. F. - Estava no sistema desde março de 2016, pelos crimes nos artigos 33, 121 do CP. Também no artigo 44 da Lei 9605/98.
W. F. G. - Estava no sistema desde julho de 2017, pelos crimes nos artigos 33, 157, 121 do CP.
W. S. da C. - Estava no sistema desde fevereiro de 2016, pelos crimes nos artigos 16 da Lei 10.826/03 e 33 do CP.
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