Polícia

Força Tarefa apreende drogas escondidas em fundo falso de garrafas térmicas

Policiais da Força Tarefa de Segurança Pública do Espírito Santo apreenderam drogas em transportadora, em Vitória, no fim da tarde de sexta-feira (8)

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação/ SSP

A Força Tarefa de Segurança Pública do Espírito Santo, composta por Policiais Federais, Rodoviários Federais e Guarda Civis Municipais de Vitória, Vila Velha e Serra, realizou a prisão de um traficante no fim da tarde de sexta-feira (8).

A prisão foi realizada no momento em que o suspeito retirava, em uma transportadora em Vitória, uma caixa contendo uma carga de drogas escondida em fundos falsos de garrafas térmicas.

ENTENDA O CASO

A Força Tarefa vinha realizando um trabalho em conjunto com policiais do Mato Grosso do Sul  e detectou uma rede de distribuição de skunk para outros locais do país. A partir daí, então, identificaram um capixaba, de 35 anos, que receberia uma encomenda vinda de Campo Grande.

Com o apoio do Grupo de Operações com Cães da PRF, foi possível determinar que a encomenda ocultava, de fato, entorpecentes. Os policiais acompanharam o momento em que o homem retirava a encomenda e fizeram a prisão em flagrante, após a constatação de que dentro das garrafas térmicas havia 02 (dois) quilos de skunk e 01 (um) quilo de cocaína.

Aos policiais, o homem confessou que já havia recebido drogas dessa forma outras vezes e que já havia cumprido pena por tráfico de drogas em São Paulo. Ele foi levado para Superintendência da PF para a formalização de sua prisão em flagrante e conduzido na sequência para o sistema penitenciário.

As investigações prosseguem buscando determinar se há outros envolvidos com o homem preso e com a carga interceptada.

CRIMES INVESTIGADOS

O preso responderá pela prática de Tráfico Interestadual de Drogas (Art. 33 da Lei 11.343/2006) e poderá ser condenado a uma pena de até 15 (quinze) anos.

Lei 11.343/06
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
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