Polícia

Lei prevê infiltração de policial na internet para investigar crimes de pedofilia

Essa permissão só será concedida se as provas não puderem ser obtidas por outros meios. Outra lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente também foi sancionada

Redação Folha Vitória
Os policiais vão poder ocultar a identidade Foto: Reprodução

Brasília - O presidente Michel Temer sancionou lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 9.

De acordo com a nova lei, essa infiltração obedecerá às seguintes regras: "será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público; dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas; não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial".

"A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios", diz a lei. "Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos", acrescenta.

Perda de bens

Temer sancionou ainda outra lei que também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Desta vez, a norma dispõe sobre a punição de pessoas que submeterem menores à prostituição ou à exploração sexual. Nesse caso, o criminoso está sujeito à pena de "reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da Unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé."

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