Polícia

PF investiga superfaturamento em compra de álcool gel no ES

A operação, deflagrada nesta segunda, investiga contratação com indícios de fraude e superfaturamento envolvendo o uso de verba federal destinada ao combate à covid-19

Foto: Divulgação Polícia Federal

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta segunda-feira (7), uma operação para investigar uma organização criminosa que teria fornecido álcool gel para a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, em contratação com indícios de fraude e superfaturamento envolvendo o uso de verba federal destinada ao combate à covid-19.

Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, em residências e empresas nos municípios de Vitória e Vila Velha, no Espírito Santo, além de Macaé e São Fidelis, no Rio de Janeiro, que resultaram na apreensão de documentos e equipamentos de mídia em geral.

A Operação Volátil, como foi denominada, teve início com o recebimento de relatórios da Controladoria-Geral da União no Espírito Santo e do Tribunal de Contas do Estado, instituições conveniadas do Focco/ES, apontando irregularidades na aquisição de álcool em gel pela Sesa, em processo de compra com dispensa de licitação ocorrido nos meses de março e abril de 2020.

Ao todo, 28 policiais federais participaram da ação, que teve o apoio da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, órgãos integrantes do Fórum de Combate à Corrupção (Focco/ES). 

Além disso, a operação está sendo deflagrada em paralelo com outra fase da Operação Chorume pela Polícia Civil do Rio de Janeiro e pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com o cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro em face de integrantes do mesmo grupo criminoso, por fraude à licitação, desvio de recursos públicos e peculato em contratos firmados no Estado do Rio de Janeiro.

ENTENDA O CASO
As auditorias realizadas pelos órgãos de controle e as investigações conduzidas pela PF indicam que a empresa que forneceu o álcool para a Secretaria de Estado da Saúde foi criada com a finalidade de participar do certame, sem qualquer histórico de atuação no fornecimento desse tipo de material. Há ainda indícios do uso de documento falso para comprovar a capacidade técnica de fornecimento do álcool em gel contratado, bem como indicativo de superfaturamento no valor do bem.

Durante as investigações foi possível constatar que os empresários envolvidos movimentaram os recursos recebidos com a venda do álcool para o Governo do Espírito Santo para outras empresas do grupo, parentes e empresas em nome de terceiros, em operações financeiras típicas da prática de lavagem de dinheiro.

Ainda durante as investigações da Operação Volátil, em 25 de março, a Polícia Civil e o GAECO do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deflagraram a primeira fase da Operação Chorume, e face à coincidência dos integrantes do grupo criminoso também investigado no Espírito Santo, as instituições passaram a compartilhar informações acerca da organização criminosa investigada, culminando na deflagração conjunta das operações policiais na data de hoje.

Em nota, a Secretaria da Saúde (Sesa) informou que seus procedimentos de compras observam regularmente a legislação e adotam a máxima transparência e colaboração com os órgãos de controle. 

Os controles internos da Secretaria foram reforçados no período de enfrentamento à pandemia, justamente para diminuir riscos às aquisições, dentre eles o uso de sistema eletrônico de tramitação de processos, o que garante integridade.

A Sesa ressalta que colabora com as instâncias de controle, estadual e federal, encaminhando regularmente documentos e informações ao Tribunal de Contas e Controladoria, tendo o TCU verificado aquisições e não detectado indícios de sobrepreço.

 Além disso, até o presente momento, não foi notificada da operação, tampouco foi alvo de buscas, e seguirá colaborando com todas as investigações de todos os órgãos de controle, dentre eles a Polícia Federal.

CRIMES INVESTIGADOS PELA POLÍCIA FEDERAL

Os investigados poderão responder pela prática dos delitos de Organização Criminosa (Art. 2 da Lei 12.850/2013), Fraude a Licitações (Art. 90 da Lei 8666/93) e Lavagem de Capitais (Art. 1º da Lei 9.613/1998).

Lei 12.850/13

Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

Lei 8.666/1993

Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Lei 9.613/1998

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

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