Polícia

Ex-marido de cabeleireira assassinada em Jardim Camburi é condenado a 28 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Vitória também condenou a 22 anos de prisão o homem que ajudou a planejar o crime e emprestou o carro para o atirador

Dois acusados pelo assassinato da cabeleireira Ivone Borges Mota em 2013, no bairro Jardim Camburi, em Vitória, foram a Júri Popular nesta quinta-feira (27). Nerivaldo Pereira dos Reis, ex-marido da vítima e mandante do crime, foi condenado a 28 anos de prisão. Gildázio Souza do Nascimento, que ajudou a planejar o assassinato e emprestou o veículo para o delito, recebeu a pena de 22 anos. Já o executor do crime, Virmondes Lins, ainda não foi a Júri porque o recurso contra a sentença de pronúncia ainda não foi concluído.

Consta na denúncia feita pelo Ministério Público Estadual que Ivone Borges Mota, na época com 42 anos de idade, foi morta ao sair do salão de beleza onde trabalhava, às vésperas do natal, no dia 23 de dezembro de 2013.

De acordo com o processo, no dia dos fatos, Nerivaldo pegou um veículo emprestado com Gildázio e conduziu Virmondes ao bairro Jardim Camburi para assassinar a ex-mulher. A ordem era para que ele atirasse contra a vítima com apenas um disparo, para parecer que era apenas um assalto.

Virmondes, então, saltou do veículo e perseguiu Ivone e a filha dela, que tinham acabado de sair do salão. Ao alcançá-las, pediu para a menina se afastar e disparou um tiro no rosto da cabeleireira, com a arma de fogo cedida pelo ex-marido. Em seguida, o atirador correu levando as bolsas das vítimas, fugindo do local com Nerivaldo.

No julgamento realizado pelo Tribunal do Júri Popular na tarde de ontem, no Fórum Criminal de Vitória, o Conselho de Sentença entendeu que o crime foi praticado por motivo torpe, já que Nerivaldo determinou a morte da ex-esposa, por não aceitar o fim do relacionamento amoroso, prometendo a Virmondes uma recompensa de R$2 mil reais e a arma usada no crime. O Júri também considerou que o crime foi praticado mediante emboscada, não dando chance para a vítima se defender.

Ao final do Júri, Nerivaldo foi condenado a 28 anos de prisão pelos crimes de roubo qualificado e por homicídio com duas qualificadoras: uma por motivo torpe e a outra foi a dificuldade da defesa da vítima. Gildázio recebeu a pena de 22 anos pelos crimes de homicídio e por roubo. A diferença é que para o segundo réu não houve a qualificadora por motivo torpe. Ambos já estavam presos preventivamente, desde ontem, após o término do Tribunal do Júri, já retornaram para a prisão onde cumprem pena em regime fechado.

O Juiz Marcos Pereira Sanches, que fez a dosimetria das penas, explicou na sentença que os crimes de homicídio e roubo foram cometidos em concurso formal, ou seja, uma ação desdobrada em vários atos, com multiplicidade de dolo. E, por esse motivo, as penas foram somadas.

Especialmente em relação à conduta do ex-marido da vítima, o magistrado destacou: “ela se torna mais grave quando se verifica não só ter planejado e premeditado a empreitada delituosa, mas também tê-la coordenado e organizado, o que evidencia a intensidade do dolo com que agiu. E nada causa maior repulsa e aversão, conforme o senso ético, nada revela maior depravação do espírito do que destruir um bem supremo como o é a vida humana, no caso, da pessoa com quem mantinha relacionamento amoroso, mostrando-se possessivo em relação à vítima e eliminando-a como se fora um objeto”.
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