Polícia

Justiça nega habeas corpus para acusado de assassinar ex-governador Gerson Camata

Marcos é ex-assessor da vítima e é acusado pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso

Foto: Divulgação / Polícia Civil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na noite de quarta-feira (16), o pedido de habeas corpus impetrado por Marcos Venício Moreira Andrade, acusado de assassinar o ex-governador do Espírito Santo Gerson Camata em dezembro do ano passado

Marcos é ex-assessor da vítima e é acusado pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso. A decisão foi do Ministro Sebastião Reis Júnior. Ele alegou que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante. “Não tendo, por ora, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora pretendida”, afirmou na decisão.

Marcos teve a prisão imposta pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Vitória/ES, decisão essa mantida pelo Tribunal de Justiça, que negou o habeas corpus impetrado pela defesa do réu.

O crime

Gerson Camata foi assassinado, com um tiro no pescoço, na tarde do dia 26 de dezembro do ano passado, na Praia do Canto, em Vitória. Marcos Venício Moreira Andrade foi preso no mesmo dia e confessou ter assassinado o ex-governador. Ele foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo e por homicídio qualificado.

Marcos é economista e era o responsável pelas finanças e pelas campanhas políticas de Camata entre os anos de 1986 e 2005. O ex-governador moveu um processo contra o acusado depois que ele foi a público apontar possíveis irregularidades no governo de Camata. Eles tinham uma briga desde então e o processo teria motivado o crime.

O ex-assessor foi condenado pela Justiça por calúnia e difamação, após dar uma entrevista ao jornal "O Globo", em 2009, acusando Camata de cometer supostas irregularidades, como o envio de notas fiscais frias e ter cobrado mensalidade de empreiteiras para votar projetos que fossem de interesse das empresas. A multa inicial para Andrade, na ação por difamação, foi estipulada no valor de R$ 50 mil.

Andrade recorreu da decisão, mas não conseguiu reverter a pena. Porém, a multa foi reduzida para R$ 20 mil. Com o passar dos anos e com os juros cobrados, o valor triplicou, alcançando a quantia de R$ 60 mil. Em 2018, a Justiça bloqueou as contas de Marcos Venício para o pagamento da indenização.