Polícia

Diplomata acusado de matar a mulher em Vitória pode voltar à Espanha

Crime aconteceu em maio de 2015, no apartamento do casal, em Jardim Camburi. A vítima, que era capixaba, foi morta a facadas pelo suspeito

O diplomata espanhol Jesus Figón, de 66 anos, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de deixar o Brasil. Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ cassou a decisão que obrigava o diplomata a ficar no país até o final do processo.

Jesus Figón é acusado de matar a esposa em um apartamento em Jardim Camburi, em Vitória. O crime aconteceu em maio de 2015. A cabeleireira capixaba, esposa do diplomata espanhol, foi encontrada morta no apartamento onde vivia com o marido espanhol, uma cobertura no bairro Jardim Camburi. No corpo da mulher havia marcas de facadas

Após o crime, o governo espanhol indicou a renúncia da imunidade de jurisdição do agente diplomático, mas fez menção expressa de reservar a imunidade de execução, ou seja, embora o diplomata possa ser processado e eventualmente condenado no Brasil, a execução da pena se dará apenas na Espanha.

Durante o processo, foi fixada medida cautelar consistente na proibição de que o diplomata se ausente do país, “a fim de assegurar a aplicação da lei penal, bem como a futura instrução processual”. 

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Contra a decisão, a defesa recorreu ao STJ. O relator, ministro Nefi Cordeiro, entendeu pela concessão da ordem de habeas corpus para afastar a medida cautelar, em razão da imunidade executória da pena.

“O relevante fundamento esposado na fixação da cautelar foi assegurar a aplicação da lei penal, mas, não sendo ao Brasil cabível a execução de eventual pena, resta sem razoabilidade a proteção desse risco”, explicou o relator.

O ministro reconheceu que a decisão também apontou que a medida seria necessária à instrução criminal, mas entendeu que impedir que o acusado saísse do país em nada afetaria a colheita de provas.

Além disso, Nefi Cordeiro destacou não haver nenhuma indicação de que o diplomata teria tentado destruir provas ou ameaçado testemunhas e que “eventual intento de não comparecer a atos do processo é reserva de autodefesa a ele plenamente possível – sequer o júri restaria no caso impedido”.

Defesa

Segundo o advogado do diplomata, Jovacy Peter Filho, desde o primeiro habeas corpus, a defesa sustentava que as imunidades diplomáticas de Jesus Figón deveriam ser respeitadas pela Justiça brasileira.

“Nesse sentido, não poderia a Justiça brasileira determinar quaisquer restrições, diretas ou indiretas, ao direito de liberdade do agente diplomático, sem que houvesse expressa autorização do Estado espanhol. Tendo em vista a inexistência de tal determinação pelo país de origem, não cabia à Justiça brasileira determinar a restrição de regresso ou de viagem do agente para quaisquer lugares que assim entendesse”.

Ainda segundo Peter Filho, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por um placar unânime, veio coroar a tese sustentad​o​ pela defesa, seja na interpretação do Direito Internacional público, seja na correta interpretação da Constituição Federal e do Código de Processo Penal.

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