Polícia

Justiça condena quatro suspeitos de participar de arrastão em Cariacica durante greve da PM

Crime, ocorrido em fevereiro deste ano, teria sido praticado por cerca de 30 pessoas, mas só quatro suspeitos foram identificados e presos

Arrastão aconteceu durante a paralisação da Polícia Militar, em fevereiro deste ano

A Justiça condenou quatro suspeitos de participar de um arrastão ocorrido durante a greve da Polícia Militar, em fevereiro deste ano, na Rodovia do Contorno, no bairro Rosa da Penha, em Cariacica. Um deles foi condenado a nove anos de prisão, outro a oito anos e dois deles a sete anos.

A decisão é da juíza da 3ª Vara Criminal de Cariacica, Elza Maria de Oliveira Ximenes. Outros indivíduos que também participaram do crime, praticado por cerca de 30 pessoas, não foram identificados.

Segundo os autos, os réus e os demais indivíduos não identificados bloquearam, com um caminhão, a passagem de diversos veículos e ameaçaram condutores e passageiros. Alguns dos suspeitos portavam armas de fogo e determinaram que as vítimas encostassem os carros e saíssem dos mesmos. Em seguida, passaram a roubar carros, aparelhos celulares, dinheiro e até itens dos veículos, como estepes e aparelhos de som.

Os acusados foram presos em flagrante por soldados do Exército, que estavam auxiliando na segurança do Estado, tendo em vista a paralisação da Polícia Militar.

Decisão

Segundo a juíza, três dos réus confessaram em juízo a sua participação no crime e também foram reconhecidos por duas vítimas. Já o outro negou a autoria do delito, afirmando que somente estava passando pelo local quando foi detido pelos agentes do Exército. No entanto, ele também foi reconhecido pelas testemunhas como sendo um dos autores do crime.

“Estou convicta de que os denunciados faziam parte do grupo de 15 a 30 pessoas aproximadamente que bloquearam a rodovia do contorno e que mediante violência e grave ameaça pelo emprego de arma de fogo, abordavam as vítimas e lhes subtraíam seus pertences”, destacou a juíza, em sua decisão.

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A magistrada condenou todos os réus, nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II (quatro vezes) c/c artigo 70, ambos do Código Penal. Em sua sentença, a juíza analisou a situação de cada um, levando em consideração atenuantes e agravantes, causas de diminuição e aumento de pena. Além disso, ela manteve a prisão de todos os réus. 

“Em primeiro lugar, em face da periculosidade social, tendo em vista que foram presos em flagrante delito perturbando a ordem pública, praticando delito de roubo em concurso de pessoas e com uso de arma de fogo. Em segundo, porque em razão da condenação, ganhando a liberdade, há fundado receio de que venham se evadirem do distrito da culpa, tornando incerta as execuções de suas penas. Em terceiro, porque se durante o curso do processo estiveram presos, seria um contrassenso jurídico colocá-los em liberdade provisória, já que condenados, sendo preponderante a execução da pena. Em arremate, porque a sociedade cobra das autoridades uma punição exemplar dos assaltantes, não sendo socialmente recomendável a concessão da liberdade provisória aos acusados, considerando a preservação da paz social”, concluiu a magistrada.

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