Polícia

Ex-marido da médica Milena Gottardi responde por outro crime

Hilário Frasson está sendo investigado por suspeita de ter mentido em uma acusação de roubo

O policial civil Hilário Frasson, acusado de mandar matar a esposa em setembro desse ano, também responde por outro crime. Dessa vez, uma investigação feita pela corregedoria da Polícia Civil aponta indícios de que ele teria mentido ao comunicar ter sido vítima de furto, em maio deste ano.

Hilário teria declarado que o furto teria acontecido no dia 16 de maio. Segundo ele, era por volta de 12h45, quando saiu da sala onde trabalhava para ir à Procuradoria Geral do Estado e depois ao Tribunal de Justiça. A quantia, R$ 5.800 em espécie e que era dele, teria sido deixado em uma gaveta, próxima à mesa onde trabalhava, trancada, mas com as chaves no local. No Boletim, consta ainda que, ao retornar e guardar a arma e a carteira, o dinheiro já não estava mais lá.

O Boletim de Ocorrência foi encaminhado à Corregedoria Geral da Polícia Civil para que a denúncia fosse apurada. A partir daí, um outro cenário passou a se desenhar. Durante as investigações para descobrir o que realmente teria acontecido, surgiram as primeiras contradições. Em depoimento, Hilário contou que saiu da sala por volta de 12h45 e que uma estagiária estava lá, além de outros três colegas. Mas não foi o que disse a policial suspeita do furto. É que nesse mesmo dia, a estagiária teria chegado ao local no mesmo horário de sempre, entre 13h30 e 14 horas.

Nas investigações constam ainda as declarações da advogada e amiga de Milena. Ela contou que foi informada pela própria médica que sofria ameaças e pressões por parte do Hilário e que durante as investigações sobre o furto, teria mentido na corregedoria. Além disso, a financeira informou que o veículo foi quitado em dinheiro e o pedido de baixa da alienação foi feito no mesmo dia em que o policial alegou ser furtado.

Na conclusão das investigações, o delegado responsável apontou indícios da prática de delito de falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal. O processo foi encaminhado para o Juizado Especial Criminal da capital para apreciação.

De acordo com o advogado criminal e eleitoral Ludgero Liberato, mesmo com o início de uma apuração criminal, é possível que a Polícia Civil também instaure um processo administrativo para uma averiguação da conduta. “O juizado especial traz os requisitos para que o Ministério Público ofereça ou não um acordo. Uma das possibilidades de se rejeitar o acordo é quando há problemas com a conduta social ou comportamento do suspeito”, explica.

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